AGU mantém bloqueados bens de ex-prefeito que não prestou contas de verba da educação
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o bloqueio de quase R$ 500 mil em bens do ex-prefeito de Jaguaripe (BA). Ele é alvo de ação de improbidade administrativa por ter deixado de prestar contas de verba repassada pelo governo federal para que o munícipio adquirisse veículos para transportar alunos para as escolas da rede pública local.
A indisponibilidade dos bens já havia sido decretada pela Justiça Federal da Bahia como forma de assegurar que o ex-prefeito não se desfizesse de patrimônio que posteriormente poderá ser utilizado para ressarcir os cofres públicos em caso de uma condenação definitiva. Mas o gestor recorreu ao TRF1 alegando que não existiria nenhuma evidência de que tivesse essa pretensão.
O recurso foi contestado pela AGU, que lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou jurisprudência no sentido de que o risco de dilapidação do patrimônio é presumido em casos de atos de improbidade que causem prejuízos ao erário ou enriquecimento ilícito, não sendo necessária prova de que o acusado está se desfazendo de bens.
A Terceira Turma do TRF1 se alinhou à jurisprudência do STJ e deu integral razão à AGU para negar provimento ao recurso do ex-prefeito, mantendo a indisponibilidade aplicada a patrimônio suficiente para garantir o ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres públicos.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a Procuradoria Federal no Estado da Bahia e a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região. Todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 6053-36.2017.4.01.0000/BA – TRF1.
Raphael Bruno