Verbas para custeio individual de gabinetes de deputados é ilegal
Consultas Interessado principal:Assembleia Legislativa de Mato Grosso Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO É ilegal a instituição de verba para custear, individualmente, a manutenção de gabinetes dos parlamentares estaduais. Este é o entendimento do Pleno do Tribunal de Contas do Estado manifesto em resposta à consulta formulada à Corte de Contas pelo presidente da Assembleia legislativa, deputado Eduardo Botelho. Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (15.08), o pleno do TCE-MT julgou o processo nº10.834-0/2017, referente a Consulta feita pelo presidente da Mesa Diretora do do Parlamento estadual quanto à possibilidade de cada Gabinete Parlamentar controlar os gastos relativos à aquisição de passagens aéreas e terrestres, ficando este também responsável,inclusive, pela guarda e conservação dos documentos comprobatórios da despesa para fins de eventual prestação de contas. Na consulta, o parlamentar indagou ainda ao Tribunal se era legalmente possível que cada Gabinete Parlamentar controlasse os gastos relativos à aquisição de combustível, sempre respeitando o limite do art. 6º, inciso I, da Resolução nº 4.377/2016-ALMT, ficando este também responsável, inclusive, pela guarda e conservação dos documentos comprobatórios da despesa para fins de eventual prestação de contas. O presidente da ALMT também questionou à Corte de Contas a possibilidade da Primeira Secretaria se responsabilizar apenas pela fiscalização da correta e pontual prestação de contas po