TCE determina ex-gestores do Fundo Estadual de Saúde a devolverem R$101.622,48
Contas Anuais de Gestão Estadual Interessado principal:Fundo Estadual de Saúde WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Os ex-gestores do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso, Marco Aurélio Bertúlio das Neves (no período de 1/1/2015 a 4/10/2015) e Eduardo Luiz Conceição Bermudez (no período de 5/10/2015 a 31/12/2015) terão de devolver R$101.622,48 aos cofres públicos por pagamentos irregulares no ano de 2015. A determinação é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso e consta no julgamento das contas de gestão do fundo, ocorrido na sessão plenária do dia 01 de agosto. As contas, relatadas pelo conselheiro Waldir Julio Teis, foram julgadas regulares, com determinações legais e recomendações. Os dois gestores receberam multas no valor total de 60 UPFs-MT, devido a inúmeras irregularidades, entre elas a realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação, realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, despesas ilegais e falhas em contratos. Foi determinado o ressarcimento de valores aos cofres do erário estadual, que deverão ser atualizados e recolhidos com recursos próprios, sendo R$ 42.277,44, a ser restituído por José Marcos Santos da Silva, referente ao pagamento de despesas, nas quais não houve fiscalização e controle na pesagem da roupa suja a ser desinfectada pela empresa Grifort Indústria e Serviços de Apoio e Assistência à Saúde Ltda., nos meses de maio e junho/2015 e R$ 59.325,04, a ser restituído por Eduardo Luiz Co