Recurso da Câmara de Vereadores de Barra do Garças é julgado
Tomada de Contas Interessado principal:Câmara Municipal de Barra do Garças Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso interposto por Miguel Moreira da Silva com objetivo de reformar a decisão do TCE em julgamento de Tomada de Contas referente a prestação de contas do Contrato nº 007/2014, firmado entre a Câmara Municipal de Barra do Garças e a empresa R. de A. Couto Publicidade e julgada irregular. O relator do recurso ordinário, conselheiro Domingos Neto, manteve a irregularidade, com redução do valor do dano para R$ 45.099,26. O processo(Nº 275778) foi julgado na sessão plenária do dia 15/08. Domingos Neto manteve também a determinação ao atual gestor que instaure Tomada de Contas Especial, para certificação da aplicação do valor do contrato em face da dúvida demonstrada nos autos quanto a efetiva aplicação. Um dos problemas identificados é quanto a veracidade dos documentos apresentados pela defesa, "bem como a ausência de cópias de todas as publicações oficiais, datas e meios de divulgação em mídia realizadas compromete a análise quanto a realização em si dos serviços de publicidade contratados, mediante o Contrato nº 007/2014, viciando a fase de liquidação dessa despesa"m, afirma o relator em seu voto.