Poder público pode anunciar em rádios comunitárias, decide TCE
Consulta Interessado principal:Prefeitura Muncipal de Juina VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em decisão histórica, em processo de reexame de tese prejulgada, mudou seu entendimento sobre a legalidade dos entes públicos contratarem serviços de divulgação de utilidade pública junto a rádios comunitárias do Estado. Com o novo entendimento, o Tribunal passa a considerar como legal o pagamento pela veiculação de anúncios de utilidade pública nas emissoras comunitárias de radiodifusão instaladas em território mato-grossense. Os conselheiros acolheram em sua unanimidade o voto do relator, conselheiro Valter Albano, emitido no processo nº 23.116-9/2017, originado pelo pedido de reexame de tese feito pelo presidente da Corte de Contas, Antonio Joaquim Moraes Neto, com o objetivo de revisar a Resolução de Consulta 36/2009 – TCE/MT feita pela Prefeitura Municipal de Juína. Até o momento, a tese vigente na Corte de Contas era a de não possibilidade de participação de rádio comunitária em processo de licitação, e o impedimento de receber contraprestação pecuniária pela transmissão de comunicação institucional. Em seu voto, o conselheiro Valter Albano citou o fato da Lei nº 4.320/64, em seus artigos 12 e 16, legitimarem a concessão de subvenções sociais por parte dos entes públicos às rádios comunitárias que atendam as exigências da legislação que regulamenta as mesmas. "É lícito ao ente público municipal