Pleno determina retomada da instrução de Tomada de Contas Especial
Pedido de Rescisão Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento ao pedido de rescisão para reformar o Acórdão nº 1.207/2015, que julgou irregular a Tomada de Contas Especial realizada pela Secretaria de Estado de Cultura, que revisou o contrato de fomento à cultura nº 160/2007. O recorrente, Marcelo Carlos Nunes Brandão, alegou não ter sido notificado no endereço correto, o que teria cerceado seu direito de defesa. O projeto cultural "Intervalo Cultural nas Escolas" foi realizado em 2006 e o produtor, Marcelo Nunes Brandão, recebeu o valor de R$ 40.000,00. Falhas na prestação de contas levaram o TCE a julgar irregular a Tomada de Contas e a determinar a restituição do mesmo valor aos cofres públicos. Essa decisão agora foi reformada. O relator, conselheiro Domingos Neto, determinou o encaminhamento do Processo nº 48526/2013 ao relator da Tomada de Contas para a retomada da instrução regular do processo, o que deve ocorrer a partir do momento da citação do rescindente no endereço apontado por ele como correto.