Órgãos de todos os poderes e esferas devem informar CGU sobre empresas irregulares

access_time 7 anos atrás

Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), que completou quatro anos este mês, trouxe entre suas inovações a criação do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)e a obrigatoriedade de utilização por todos os poderes, das três esferas de governo, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Ambos reúnem a relação de pessoas jurídicas punidas por fraudes fiscais, por irregularidades em processos licitatórios ou por descumprimento de contratos junto à Administração Pública.

O CNEP e o CEIS estão hospedados no Portal da Transparência do Governo Federal. Além de referência para os gestores, no auxílio aos seus processos de compras, serve como ferramenta de controle social pelos cidadãos, uma vez que essas empresas irregulares ficam impedidas de participar de novas licitações e de firmar novos contratos com o poder público.

As informações sobre as punições são enviadas, periodicamente, por meio do Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, desenvolvido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Os dados também são coletados no Diário Oficial da União (DOU) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Atualmente, colaboram todos os órgãos e entidades do Executivo Federal, o Ministério Público da União (MPU), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), 22 tribunais regionais, 18 governos estaduais e do Distrito Federal, duas assembleias legislativas, nove tribunais de justiça, quatro tribunais de contas, 80 governos municipais, 13 câmaras legislativas municipais, além de outras mais de 50 entidades públicas estaduais, municipais e paraestatais. O Ministério da Transparência (CGU) está em interlocução para completar a lista de governos estaduais que ainda não fazem parte do sistema.

Confira a lista completa dos entes públicos participantes 

Punições 

O CEIS, criado em 2008, consolida mais de 12 mil penalidades vigentes, aplicadas a 4 mil pessoas físicas e 5,3 mil jurídicas distintas (algumas sofreram mais de uma penalidade). As empresas foram punidas, principalmente, com base nas Leis de Licitações (nº 8.666/1993), do Tribunal de Contas da União (nº 8.443/1992) e do Pregão (nº 10.520/2002); enquanto que as pessoas físicas foram apenadas segundo a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992). A declaração de inidoneidade é a punição mais grave, tem ampla validade (pelo menos dois anos) e vigora até a solução da pendência.

Já o CNEP, criado em fevereiro 2016, consolida a relação de empresas punidas com base na Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013). O sistema possui nove registros vigentes, incluídos pelo Ministério da Fazenda, pela Infraero e pela Secretaria de Controle e Transparência do Governo do Estado do Espírito Santo (SECONT). As sanções abrangem multa sobre o faturamento bruto e publicação extraordinária da decisão condenatória.

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