MPE requer que Município e Concessionária cumpram com instalação de rede de esgoto

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Por ANDRÉIA MEDEIROS
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Juara, ingressou com pedido liminar em ação civil pública, contra o Município e  a “Concessionária Águas de Juara Ltda” para que cumpram com 100% das instalações da rede de coleta de esgoto sanitário nas residências no prazo de seis meses, com início imediato das obras.

Segundo o Ministério Público, a omissão do Município se arrasta há quase duas décadas fazendo com que mais da metade da cidade continue desprovida do serviço essencial de captação e tratamento de esgotamento sanitário. “É inadmissível 17 anos após a concessão do serviço, sequer 50% das casas possuem esgoto sanitário sem que o poder concedente ou a concessionária responsável procedessem com condutas assertivas para a resolução da presente demanda”, frisou o promotor de Justiça Osvaldo Moleiro Neto.

O documento destaca ainda que o Município é responsável pela fiscalização dos serviços prestados por suas concessionárias e permissionárias. Além disso, de acordo com o contrato firmado entre a concessionária e o Município, ambos são responsáveis pela efetivação dos serviços.

Entre os transtornos causados pela omissão de ambos os responsáveis pelos serviços não prestados, estão os reflexos na saúde pública, com as doenças em que à população fica exposta, tais como: Hepatite tipo A, Giardíase, Disenteria amebiana, Diarréia por vírus, Febre Tifóide e Para Tifóide, Diarréia e Disenteria Bacteriana (cólera), Ascaridíase (lombriga), Tricuríase, Ancilostomíase (amarelão), Teníase, Cisticercose e Esquistossomose.

Caso o Município não proceda com a fiscalização das obrigações assumidas pela concessionária, o Ministério Público requer que o contrato de concessão de serviços seja rescindido com a empresa e o mesmo assuma a instalação dentro do prazo estipulado.

Já em relação ao descumprimento do termo de ajustamento de conduta firmado em maio de 2008, o Ministério Público pede a condenação dos requeridos em dano moral difuso, diante do atraso na instalação da rede pública de esgoto e dos prejuízos causados à população, com a aplicação de multa no valor de R$ 3.594.373,27 milhões.

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