Ex-gestor de Torixoréu deverá devolver recursos por obra não executada
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Torixoréu MOISES MACIELCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada procedente Representação de Natureza Interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas de Mato Grosso em razão da inexecução do Contrato nº 026/2016, firmado entre a Prefeitura Municipal de Torixoréu e a empresa G. D. Barbosa e Cia Ltda. – ME, em 2016, referente à confecção e montagem de 272m² de laje de piso para cobertura de galeria pluvial no Setor Progresso, em Torixoréu. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Moises Maciel e recebeu voto-vista do conselheiro Antonio Joaquim. Foi determinado aos responsáveis, Odoni Mesquita Coelho (ex-prefeito) e a empresa G. D. Barbosa & Cia LTDA-ME (Genildo Dias Barbosa), que restituam solidariamente aos cofres públicos da Prefeitura de Torixoréu a importância de R$ 18.887,68 em razão do prejuízo ao erário causado por pagamento de obra não executada e do recebimento do valor total da obra sem ter sido realizada, valor este que deverá ser atualizado a partir da data do fato (05.02.2016), até a data da restituição. A Secex-Obras, após tomar conhecimento do Inquérito Civil Público movido pelo Ministério Público Estadual a respeito do caso, realizou a inspeção in loco no município de Torixoréu, e verificou que os serviços do objeto do Contrato nº 26/2016 não foram executados, e ainda foi constatada poluição ambiental no Rio Araguaia.