Convênio celebrado com Centro Equestre de Várzea Grande é julgado regular
Pedido de Rescisão Interessado principal:Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Foi julgada regular Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), que apurou a ocorrência de irregularidades na execução do Convênio nº 001/2013 firmado entre o ente e o Centro Equestre de Várzea Grande (CEVG). Na decisão tomada pela 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), na sessão do dia 05/07, ainda foi aplicada multa de 10 UPFs ao CEVG por irregularidade na prestação de contas do convênio. O termo foi celebrado em 17/05/2013, sendo o seu prazo de vigência até 31/10/2013, no valor total de R$ 50.000,00, cujo objeto era a construção de cerca, aquisição de bomba d´água e padrão elétrico para a nova sede do Centro Equestre de Várzea Grande. Conforme fundamentou sua decisão, o relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, pontuou que não há dúvida acerca do cumprimento do objeto do convênio e do alcance da meta pactuada, "pois os elementos contidos no processo são aptos a aferir como foram gastos os recursos", apontou. Entretanto, prosperou a irregularidade relativa à não observância das regras de prestação de contas referente a convênios, o que, embora não impactem na regularidade da Tomada de Contas Especial, persiste enquanto falha formal. Por isso, o relator votou pela aplica&cced