Recurso proposto por prefeito de Santo Antônio de Leverger é julgado improcedente
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leverger LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo prefeito de Santo Antônio de Leverger, Valdir Pereira de Castro Filho, contra o Acórdão nº 168/2017. Em julgamento anterior, o então relator, conselheiro Valter Albano, já havia negado provimento a recurso de agravo proposto pelo gestor contra decisão singular que não recebeu requerimento de revisão de parecer prévio negativo às contas anuais de governo do município de 2015. Em seu voto, o atual relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, reiterou a decisão anterior e afirmou que o prefeito teve o exercício de 2016 inteiro para prestar contas, no entanto só o fez depois que o Plenário, por unanimidade, emitiu Parecer Prévio Negativo sobre as Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Santo Antônio de Leverger, exercício de 2015. E destacou: o voto do acórdão recorrido foi claro ao afirmar que "o fato de contas de governo virem a ser efetivadas somente por ocasião do pedido de revisão, não significa, obviamente, que houve erro material ou de cálculo no parecer emitido. Pelo contrário, demonstra que, apesar de ser possível, o gestor optou por não apresentar as contas consolidadas no tempo certo, em flagrante desrespeito a este Tribunal de Contas", citou o relator retomando a fundamentação do conselheiro Valter Albano. Como o gestor não apresentou outra fundamentação que sustentasse a revisão da decisão, o relat