Gestores têm recurso acolhido parcialmente pelo TCE e multas são reduzidas
Relatório de Contas Anuais de Gestão Interessado principal:Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região doMédio Norte Matogrossense JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Os gestores e ex-gestores públicos de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, Ananias Martins de Souza Filho, Alexandre Silva Cláudio Júnior, Leandro Junqueira de Pádua Arduini e a fiscal de obras, Renata Castilho Morena, bem como os sócios-proprietários da empresa Cibe Pré-Moldados, André Luiz Bremm e Enio José Bremm, tiveram recursos ordinários parcialmente acolhidos pelo Tribunal de Contas do Estado, que reduziu o vlaor das multas aplicadas por irregularidades em obras naquele município. A decisão unânime do Pleno do TCE-MT ocorreu na sessão ordinária de terça-feira (04.07), no julgamento do processo nº 20.985-6/2012, que reuniu seis Recursos Ordinários impetrados pelo grupo. Os recursos visaram a reforma do Acórdão nº 3.641/2015-TP, que julgou as contas anuais de gestão de obras e serviços de engenharia da Prefeitura de Rondonópolis, referentes ao exercício de 2012. Em seu voto, o conselheiro relator, José Carlos Novelli, concluiu pelo provimento parcial do recurso interposto por Renata Castilho Moreno, enquadrando o valor da multa ao patamar mínimo estabelecido Resolução 17/2016-TCE-MT, que é de 6 UPFs/MT. Já em relação ao recurso de Leandro Junqueira de Pádua Arduini, então presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Rondonópolis, o relator acolheu parcialmente o recurso p