Ex-prefeito de Canabrava do Norte deverá ressarcir cofres públicos
Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de Canabrava do Norte, Valdez Viana Nunes, terá de devolver R$ 3.951,91 referentes ao débito decorrente da multa gerada pela ausência de recolhimento ao INSS da cota patronal devida, durante todo o exercício de 2013. A decisão foi anunciada pelo relator da Tomada de Contas Especial que apurou a irregularidade, conselheiro José Carlos Novelli, e aprovado, por unanimidade, pelo Pleno do TCE na sessão plenária do dia 04 de julho. No processo nº 22756/2015, o relator explica que a comissão de Tomada de Contas Especial, após levantamento de dados e informações, constatou a existência de débitos com o INSS, no ano de 2013, referentes à parte patronal de prestadores de serviços, no valor total de R$ 30.264,51, atualizados até 14/01/2015, sendo que, desse valor, R$ 26.312,60 representavam o montante nominal, enquanto R$ 3.951,91 seriam correspondentes aos juros e multas. Assim, o valor pago em multas deve ser ressarcido pelo ex-prefeito. A Tomada de Contas Especial – TCE é um procedimento administrativo que visa a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e a precisa quantificação de possíveis danos causados ao erário. São fatos ensejadores da instauração de Tomada de Contas ou de Tomada de Contas Especial: a omissão do dever de prestar contas, caracterizada pela não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado ou pelos Municípios; o desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públi