STF mantém homologação do acordo de colaboração firmado com executivos da J&F

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Para a maioria dos ministros, relator tem competência para homologar acordos de colaboração, por decisão monocrática, após a verificação da voluntariedade, da legalidade e da regularidade

STF mantém homologação do acordo de colaboração firmado com executivos da J&F

Foto: Antônio Augusto SECOM/PGR/MPF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (29), a homologação do acordo de colaboração premiada firmado com os executivos da J&F pelo Ministério Público Federal (MPF). Por unanimidade, a Corte decidiu manter o caso sob a relatoria do ministro Edson Fachin, destacando que a distribuição por prevenção foi correta devido aos processos da Operação Lava Jato que já se encontram sob sua relatoria.

A maioria dos ministros também votou para reafirmar que a competência para homologação de acordos de colaboração é do relator, por decisão monocrática, após a verificação da voluntariedade, da legalidade e da regularidade, mantendo as regras atuais. A maior parte dos ministros também decidiu que, em um segundo momento, na sentença de mérito, cabe ao plenário o exame do cumprimento e da eficácia do acordo.

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a decisão do STF é histórica e “fortalece o instituto da colaboração premiada, incorporada ao Direito Brasileiro, fruto de tratados internacionais subscritos pelo Brasil”. Segundo ele, a possibilidade de o colegiado do Supremo sindicar conteúdo do acordo depois desse acordo homologado e realizado levaria a uma insegurança aos réus colaboradores e a uma possibilidade de quebra de confiança e da segurança jurídica.

O procurador-geral também destacou que o acordo deve ser revisto caso um fato novo chegue ao conhecimento do sistema judiciário e de alguma forma torne ilegal o acordo. “O recado que se passa hoje, de forma clara, é que os acordos firmados, desde que obedeçam a legalidade e que o colaborador cumpra todas as condições a que se comprometeu no acordo, serão mantidos”, afirmou.

Petição – O tema entrou em debate na conclusão do julgamento conjunto de questão de ordem e agravo regimental na Petição (PET) 7074, propostos pelo governador de Mato Grosso, Reinaldo Azambuja. Na questão de ordem, Azambuja buscava definir os limites de atuação do ministro relator na homologação de acordos de colaboração premiada firmados com o MPF. No agravo, o governador de Mato Grosso questionava a distribuição da PET 7003 por prevenção ao Inquérito 4112, o qual tem por objeto fatos relacionados à Operação Lava Jato.

Para o relator, ministro Edson Fachin, ao homologar um acordo de colaboração premiada, o relator apenas deve se limitar a verificar os aspectos de voluntariedade, legalidade e regularidade. Segundo ele, por ser apenas um meio de obtenção de prova, não exige autorização judicial. Fachin destacou que a prevenção foi em decorrência de outros processos conexos aos fatos já relatados por ele. Segundo ele, os benefícios concedidos aos colaboradores podem ser analisados no momento da sentença.

Em sustentação oral no início do julgamento, na sessão de 21 de junho, Rodrigo Janot defendeu a legalidade da homologação do acordo. Para ele, “em todos os precedentes de colaboração premiada submetidas à homologação do Supremo, todos foram decididos por decisão monocrática dos ministros-relatores”.

O procurador-geral também destacou que a prevenção do acordo não se deu com base no Inquérito 4112, mas por várias investigações de relatoria do ministro Fachin que tratam de casos que envolvem os fatos relatados. “Há a necessidade de se manter a integridade e higidez da colaboração como um todo, de todos os fatos, documentos e provas que o colaborador reporta, inclusive a fim de evitar tratamento não isonômico”, pontuou.

Sobre o acordo, Janot explicou que a possibilidade de questionar o acordo, a chamada sindicabilidade, se refere à voluntariedade, regularidade e legalidade. Segundo ele, o que se pretendia era impugnar a legalidade do acordo com base no inciso I, paragrafo 4º, do artigo 4º, que trata da não apresentação de denúncia quando o colaborador é líder de organização criminosa. O PGR lembrou que não é a primeira vez que ocorre no Supremo Tribunal Federal acordo com oferecimento de não-denúncia. “Seis colaboradores tiveram como premiação a não-denúncia e todos as colaborações homologadas pelo STF. Este é o sétimo caso de não-denúncia”, comentou.

Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR
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Fonte: MPF

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