Prefeituras podem adquirir bens imóveis por meio de leilão
Consultas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Nova Xavantina WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em resposta à consulta feita pelo prefeito de Nova Xavantina, João Batista Vaz da Silva, o Tribunal de Contas de Mato Grosso reconheceu a possibilidade legal dos municípios mato-grosseses adquirirem bens imóveis por meio de leilão, bem como aceitarem bens móveis em pagamento para extinção de créditos tributários por meio de lei específica. O entendimento do Pleno do TCE-MT foi anunciado durante julgamento do Processo nº 41270/2017, na sessão ordinária de terça-feira (06.06). O relator do processo foi o conselheiro interino João Batista Camargo, mas, por maioria, o Pleno acompanhou o voto vista do conselheiro Waldir Júlio Teis. Na consulta, o prefeito questionou a Corte de Contas se o município pode adquirir bens imóveis e móveis em leilão realizado por instituição financeira e em quais condições tal procedimento poderia ser concretizado. O prefeito pediu que o TCE-MT se manifestasse também sobre a possibilidade legal do município, por meio de edição de uma lei própria, receber bem móvel em dação em pagamento para fins de extinção do crédito tributário e se, no caso do bem oferecido ter valor superior ao crédito tributário, o Executivo Municipal poderia realizar a devolução da diferença ao proprietário devedor. Na proposta apresentada pelo conselheiro Waldir Teis, a Corte de Contas respondeu que as Prefeituras Municipais podem adquirir bens imóveis por meio de leilões oficiais ou privados, desde que sejam atendidas regras, como por exe