Pleno julga regular Tomada de Contas em pregão da Prefeitura de Primavera

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Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Primavera do Leste JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regular Tomada de Contas que apurou possível irregularidade no Pregão Presencial nº 002/2014, celebrado pela Prefeitura de Primavera do Leste para contratação de clínica ou comunidade terapêutica para internação compulsória de dependentes químicos. Não foram confirmados supostos indícios de direcionamento, conluio ou benefício à empresa vencedora, que não teria contemplado todos os pressupostos do edital. Conforme a apuração, tanto a equipe técnica, quanto o Ministério Público de Contas, opinaram no sentido de que não houve dano ao erário ou prosperaram as supostas irregularidades. Acolhendo às manifestações, o relator, conselheiro substituto João Batista Camargo, votou no sentido julgar regular a Tomada de Contas Ordinária, uma vez que "não houve indícios capazes de afirmar a existência de direcionamento, conluio ou benefício ilícito no Pregão Presencial nº 02/2014 – Registro de Preços, tampouco de prejuízo aos cofres da Prefeitura de Primavera do Leste". Entretanto, o relator fez recomendações ao Poder Executivo para que nas próximas licitações para este tipo de contratação parcele o objeto em no mínimo quatro itens, com fundamento no art. 23, §1º,da Lei nº 8.669/1993, de modo a respeitar as condições específicas de atendimento e as particularidades envolvidas em relação a esses grupos de pacientes. A decisão foi aprovada pel

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