Gestora de Câmara de Lambari D’Oeste deve restituir recursos

access_time 8 anos atrás

Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Lambari D'Oeste MOISES MACIELCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decorrência da ausência de documentos comprobatórios de despesas, a gestora da Câmara Municipal de Lambari D'Oeste, Nilva Manea de Araújo, deverá devolver aos cofres públicos o montante de R$ 18.577,61. As irregularidades descumprem as normas e rotinas internas e procedimentos de controles administrativos estabelecidos por Decreto Municipal (041/2011). A decisão é parte de representação interna movida pela 3ª Secretaria de Controle Externo e relatada pelo conselheiro Moisés Maciel, que foi julgada procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão ordinária do dia 06. Foi aplicada multa no valor de 06 UPFs/MT à vereadora Nilva Manea de Araújo, em razão da não realização de processo licitatório, nos casos previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). Foi determinado à gestora que, em prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de 3 UPFs/MT, apresente ao TCE-MT documentos referentes à despesa ilegal.

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