Determinada suspensão de processo licitatório de São José do Rio Claro
Análise de Editais Interessado principal:Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a suspenção imediata do processo licitatório (Pregão nº 044/2016) da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, com objetivo de contratar empresa de assessoria e consultoria, com instrumentos de gestão em saúde, para controle das unidades integradas com o Ministério da Saúde. Foram encontradas irregularidades de natureza grave que prejudicaram a participação de interessados. A decisão foi tomada em razão do julgamento de representação interna movida pela quarta relatoria do TCE, relatada pelo conselheiro Domingos Neto e julgada na sessão do dia 30/05. O relator afirmou ter necessidade de suspensão do "processo licitatório" já que foi constatada a existência de vícios de natureza grave tais como: exigências de qualificação técnica dos licitantes, não respeito do prazo de publicação entre a divulgação da licitação e a realização do evento e ausência de publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação, nos meios de divulgação previstos na legislação. Já a Ata de Registro de Preços nº 056/2016, assinada no dia 17/08/2016, com o prazo de validade de 12 (doze) meses, foi mantida e deverá ter vigência somente até o dia 16/06/2017, "abstendo-se o gestor de celebrar aditivos, prorrogações de