Pagamento indevido de hora extra gera multa a gestor do Barra-Previ

access_time 8 anos atrás

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barra do Bugres Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a aplicação de multa ao diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra dos Bugres – BARRA-PREVI, José Epifânio Braga. A penalidade foi aplicada em função de irregularidade no pagamento de horas extras à uma servidora da Prefeitura daquele município em cessão à administração do Fundo Previdenciário. A decisão foi proferida no julgamento realizado na quarta-feira, 26, durante sessão ordinária da 2ª Câmara do TCE, quando foi analisada uma Representação de Natureza Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria, em desfavor da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres e do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Bugres – BARRA-PREVI. Segundo relatório da Secex, foram identificadas irregularidades no controle de frequência de ponto de servidores e no pagamento de horas extras sem a efetiva comprovação do cumprimento do horário extraordinário. O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 383/2017, de autoria do procurador William de Almeida Brito Júnior, seguiu em parte o posicionamento da equipe técnica da Secex opinando pela parcial procedência da Representação de Natureza Interna, com aplicação de multa ao gestor responsável e expedição de determinação legal. Tendo analisado os autos e a defesa, o conselheiro Domingos Gonçalo de Camp

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