Fragilidades nos controles de exportação são conhecidas, diz presidente do TCE-MT

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Antonio Joaquim, conselheiro presidente do TCE-MT A celeridade do Tribunal de Justiça, na questão da auditoria pretendida pelo TCE-MT sobre os controles dos processos de exportação de grãos feitos pela Secretaria de Fazenda, é de suma importância para Mato Grosso. O Estado corre o risco de ser penalizado com a não cobrança de impostos, inclusive sofrer com a decadência de eventuais tributos devidos. Essa preocupação foi manifestada pelo presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Antonio Joaquim. Segundo ele, existem relatórios internos que mostraram a fragilidade, ineficiência e insuficiência dos controles. O conselheiro presidente Antonio Joaquim aguarda julgamento do TJ-MT de agravo protocolado pela Procuradoria Jurídica contra decisão monocrática do desembargador José Zuquim. O magistrado validou posição contrária da Sefaz e negou o acesso de auditores do TCE-MT aos dados sobre exportação, mantidos pela Secretaria de Fazenda. A fiscalização no processo de exportação foi decidida pelo TCE-MT em um conjunto de sete auditorias sobre a receita pública, após a aplicação do instrumento de fiscalização denominado Levantamento – à época com a concordância e apoio da própria Secretaria de Fazenda. O trabalho foi executado por quatro auditores públicos externos da Secretaria de Controle Externo de Auditorias Operacionais, ao longo de quatro meses, no primeiro semestre de 2016. Gcom-MT Esse Levantamento trouxe relatório sobre dados e documentos fazendários indicando indícios de ocorrência de exportação fictícia, com o propósito de não recolhimento de impostos. A exportação de grãos é desonerada da cobrança de ICMS. "A legislação disciplina que se não ficar comprovada a exportação, o Estado tem que realizar a cobrança do imposto devido", alertou o presidente do TCE-MT. Para o conselheiro Antonio Joaquim, a auditoria do Tribunal de Contas tem como contribuir efetivamente com o Estado de Mato Grosso em duas frentes: avaliar e apontar pontos de melhoria futura nos procedimentos de arrecadação e identificar as eventuais falhas pretéritas passíveis de serem convertidas em cobrança de impostos, antes da ocorrência de decadência. Importante esclarecer que o TCE-MT fiscaliza unicamente os procedimentos de fiscalização da Sefaz. A Secretaria de Fazenda, por sua vez, é que tem competência para atuar sobre os contribuintes. Alguns Estados como Goiás – com o Sistema SISEXP – monitoram eletronicamente os processos de exportação.

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