Conselhos deliberativos de escolas devem obedecer lei de licitações e aquisições e contratações

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Consultas Interessado principal:Controladoria Geral do Estado JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em que pese serem instituições de caráter privado com características de Organização Social Civil Sem Fins Lucrativos, os Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar (CDCEs) devem seguir a Lei de Licitações nº8.666/93, nas aquisições de bens e serviços e ou contratações. É o que determina uma nova Resolução de Consulta exarada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. A resolução é resultado de uma consulta formulada à Corte de Contas pelo Secretário-Controlador Geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, a respeito da necessidade ou não de realização de procedimentos licitatórios por parte dos CDCEs em funcionamento no Estado de Mato Grosso. A consulta foi analisada na sessão ordinária do pleno do TCE-MT, realizada nesta terça-feira, 09/05, e teve como relator o conselheiro substituto João Batista Camargo Júnior. Em seu voto, o conselheiro lembrou que o CDCE não integra à Administração Pública, mas, no entanto, realiza atividades típicas do Estado. De acordo com a Lei Estadual nº 7.040/1998, que rege a entidade, o Conselho promove a participação da comunidade escolar na gestão da escola pública com o fim de colaborar com a manutenção e a conservação das suas instalações. Segundo o conselheiro, apesar de não integrarem à Administração Pública direta ou indireta, os CDCEs cooperam com o Estado no desempenho de atividades de i

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