TCE-MT nega provimento a recurso envolvendo a prefeitura de Sorriso

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Tomada de Contas Interessado principal: Prefeitura Municipal de Sorriso VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Durante sessão plenária desta terça-feira (04/04), o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC), que recorreu do julgamento regular da tomada de contas especial instaurada pelo ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, por determinação do TCE-MT, para apurar irregularidades na execução do Contrato nº 037/2013, formalizado entre a administração municipal e o Consórcio GEO-SORRISO. O contrato é oriundo da Concorrência Pública nº 001/2013, referente à contratação de serviços de cobertura aerofotogramétrica, perfilamento a laser, ortofotocartas, levantamento cadastral, fornecimento e treinamento de sistema de informações geográficas (SIG), com a finalidade de incrementar a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em torno de 40 a 60%. Em suas alegações, o MPC entendeu não restar demonstrado no processo recorrido a regularidade do pagamento do valor de R$ 661.500,00 para o Consórcio GEO-SORRISO, uma vez que as próprias empresas consorciadas e o ex-secretário municipal de fazenda Marcos Folador procederam à medição dos serviços de cobertura aerofotogramétrica e levantamento cadastral das unidades imobiliárias, visto que, além deles, eram necessários ser realizados a conversão dos dados do plano diretor, o treinamento e o suporte técnico para manutenção e atualização do sistema de informações geográficas. Porém, para o relator do recurso, conselheiro Valter Albano, o conselheiro relator da tomada de cont

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