TCE determina elaboração de plano para concessão de férias em Guarantã
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à Prefeitura de Guarantã do Norte a elaboração de plano para concessão de férias aos servidores que se encontram com seus períodos concessivos vencidos. Cópia do plano deverá ser entregue ao TCE-MT no prazo de 60 dias, de acordo com o voto do conselheiro Valter Albano, lido pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima durante sessão realizada na última quarta-feira (26.04). A decisão foi proferida pela 2ª Câmara por meio de Representação de Natureza Interna, após a Secretaria de Controle Externo (Secex) receber uma comunicação de irregularidade formalizada junto à Ouvidoria do Tribunal, em face dos ex-prefeitos Mercídio Panosso e Sandra Martins. As denúncias apontavam a existência de acúmulo de férias dos servidores municipais e traziam extensa relação de servidores com dois até cinco períodos de férias vencidas no município. O material foi analisado pela equipe técnica do TCE-MT. O ex-gestor informou ao TCE-MT que os servidores sempre tiveram seus direitos de férias respeitados em sua gestão e que o acúmulo pode ter ocorrido ou por necessidade do serviço ou por vontade dos próprios servidores, não havendo qualquer dano ao erário. Já a ex-gestora encaminhou documentos que demonstraram as providências tomadas para regularizar a situação das férias vencidas há mais de dois anos, juntando em sua defesa várias portarias, pelas quais foram conce