Pleno reforma Acórdão para incluir multa a responsáveis por dano ao erário
Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC-MT) no intuito de reformar o Acórdão nº 1.214/2015 para incluir a condenação de multa de 10% sobre o valor do dano ao erário causado pelo ex-gestor da Secretaria de Estado de Cultura, João Carlos Vicente Ferreira, e a proponente Joana Gleice Silva. Ambos foram condenados à restituição solidária de R$ 15.000,00 pela irregularidade na prestação de contas do Contrato de Fomento à Cultura nº 441/2007. De acordo com o relator, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, recentemente, o TCE de Mato Grosso, passou a prever em seu Regimento Interno nos artigos 287 e 289 que sempre que prejuízo ao erário seja comprovado, aplique-se multa proporcional ao dano. Por isso, acompanhou o entendimento do MPC-MT e votou pela reforma do Acórdão anterior no sentido de incluir a penalidade aos responsáveis. A decisão foi acatada pelos demais membros do Pleno por unanimidade.