Homologada concessão de suspensão de multa aplicada em 2012
Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Primavera do Leste LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou a suspensão da multa aplicada ao ex-prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Viana, por irregularidade na prestação das contas anuais de gestão da Prefeitura referentes a 2012. No voto, lido durante sessão ordinária desta terça-feira (11.04), o relator do processo, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, informou que ao conceder o efeito suspensivo cumpriu a Resolução Normativa 17/2016. De acordo com o artigo 10 da resolução, ficam extintas as multas decorrentes do não envio, ou envio com atraso, de informações e documentos ao TCE referentes ao exercício de 2014 e anteriores, não pagas até a publicação da resolução. "Concedi o efeito suspensivo pleiteado por entender plausível a tese de que a referida Resolução Normativa se aplica ao presente caso, uma vez que verifico que o ex-prefeito Getúlio Gonçalves Viana foi condenado ao pagamento da multa de 100 UPFs referentes a irregularidade na prestação das contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, exercício de 2012". O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos membros do colegiado.