Ex-prefeito e ex-secretário de Araguaiana continuam obrigados a restituir erário

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Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Araguaiana Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou provimento a recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Araguaiana, Pedro Paschoal Rodrigues Alvares, e pelo ex-secretário municipal de Finanças, Sebastião Marques da Silva. Ambos recorreram contra o Acórdão nº 357/2016, que julgou irregular Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura Municipal, e determinou restituição de R$ 124.907,91 aos cofres públicos, solidariamente. Durante sessão ordinária desta terça-feira (11/04), em que se manteve a decisão incólume, o relator, conselheiro Domingos Neto, verificou que nos argumentos trazidos pelos recorrentes não se constatou nenhum fato novo que pudesse justificar a reforma do acórdão, ou mesmo justificativas que afastassem as irregularidades. "Os argumentos trazidos foram os mesmos apresentados por ocasião da defesa do relatório preliminar, conforme consta do relatório técnico de defesa", completou em seu voto. Dentre as falhas reiteradas está o não recolhimento dos valores devidos ao INSS, referentes à parte patronal. Esta foi a principal motivação, de acordo com o conselheiro, que motivou o julgamento pela irregularidade da tomada de contas especial com imputação de débitos. Assim, negou provimento ao recurso ordinário e foi acompanhado pelos demais membros do Pleno.

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