Atricon e Audicon ingressam no STF para que conselheiros-substitutos completem Pleno do TCE-RJ
A Atricon ingressou hoje (28) no STF pedindo que seja declarado inconstitucional o artigo da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) que restringe a apenas 1 o número de conselheiros-substitutos em exercício no Pleno daquele órgão. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, protocolada junto com Associação dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), visa restaurar o colegiado do TCE-RJ e garantir o funcionamento normal das atividades do Tribunal.
Veja aqui a petição.
A ação pede, em caráter liminar, a suspensão imediata da eficácia do parágrafo 3º do artigo 76-A da Lei Complementar 63/1990 — mais conhecida como Lei Orgânica do TCE-RJ — até a decisão final de mérito, uma vez reconhecido “o direito pleno do Conselheiro Substituto (auditor) do TCE-RJ substituir os Conselheiros daquela Corte de Contas, sem qualquer vedação de que a substituição não possa ocorrer de forma concomitante com outro Substituto”. A ADI argumenta que esse impedimento “não encontra fundamento no texto da Constituição Federal, haja vista que não há na Carta Política qualquer limitação dessa natureza”.
O presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, afirmou que, além de ser inconstitucional, o dispositivo prejudica o funcionamento das atividades de controle externo no Estado do Rio de Janeiro. “O TCE-RJ conta com um quadro muito competente de conselheiros-substitutos pronto para dar andamento às atividades do Tribunal ”, garantiu.
O presidente da Atricon disse ainda que a ADI já estava sendo preparada e que recebeu com surpresa o pedido de intervenção federal feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nesta quinta-feira (27). “A intervenção, pelos fatos conhecidos, revela-se, a priori, uma medida extrema e desproporcional, uma vez que por meio de uma ação de inconstitucionalidade é plenamente possível restaurar o regular funcionamento do TCE”, afirmou.
O deferimento da cautelar, continuou Valdecir Pascoal, tornará sem efeito o pedido de intervenção federal. “Estamos certos de que o STF concederá a medida cautelar sustando o dispositivo da lei local que impede indevidamente o exercício pleno e constitucional da atuação dos membros conselheiros-substitutos do TCE-RJ”, afirmou.
O presidente da Atricon ponderou ainda que, “embora a medida tomada pela presidente em exercício, conselheira Marianna Montebello Willeman, seja impecável sob o aspecto constitucional”, uma decisão do STF trará a definitiva segurança jurídica para o efetivo funcionamento do Tribunal de Contas.