TCE considera não haver ilegalidade em pagamento a servidor fora do domicílio
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barra do Garças WALDIR JÚLIO TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou legal o pagamento a uma servidora municipal de Barra do Garças que presta serviços em Cuiabá mesmo sem cumprimento integral da carga horária de sua função. A decisão foi proferida no julgamento de uma Representação de Natureza Interna (RNI) realizado na sessão ordinária desta terça-feira, 14. A RNI foi proposta pela Secretaria de Controle Externo da 3º Relatoria da Corte de Contas. A representação se deu a partir de uma denúncia apresentada à Ouvidoria do TCE-MT, que apontava suposta ilegalidade praticada pela administração da Prefeitura de Barra do Garças, que manteria uma servidora "fantasma" em Cuiabá. Segundo a denúncia, a servidora estaria recebendo regularmente remuneração sem o devido cumprimento da jornada de trabalho e prestação de serviço. A Secretaria de Controle Externo da Terceira Relatoria – Secex, mediante relatório técnico, após conferência das informações constantes na base de dados do sistema Aplic, coleta de documentos e defesa dos interessados, concluiu que o caso não se trata de funcionário fantasma, mas sim de irregularidade de gestão de pessoal, acúmulo indevido de cargos e pagamento por serviços não prestados. O Ministério Público de Contas – MPC, representado pelo procurador de contas Getúlio Velasco Moreira Filho, emitiu o Parecer nº 25/2017 no qual acolhe a representação inter