TCE acolhe denúncia de uso irregular de combustível na prefeitura de Várzea Grande

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Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Várzea Grande VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O gerente de Controle de Veículos e Abastecimento da Prefeitura de Várzea Grande terá que pagar multa de 15 UPF´s e devolver, aos cofres municipais, mediante recursos próprios, o montante de R$ R$ 5.506,42, devidamente corrigidos, referente a não comprovação do atendimento de finalidade pública, na aquisição de 1.680 litros de combustível, em maio de 2015. A determinação é do pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. A condenação do gestor público, na Prefeitura de Várzea Grande, Gonçalo Sávio de Barros, decorreu do julgamento de uma Representação de Natureza Externa formalizada ao TCE-MT pelo vereador Pedro Paulo Tolares. Na denúncia, o parlamentar várzea-grandense apontou suposta ocorrência de irregularidade gravíssima, na realização de despesas ilegais e lesivas ao patrimônio público, por meio do uso do cartão magnético nº3888 destinado, exclusivamente, para o abastecimento do ônibus escolar de placas JZK 5727, da Secretaria Municipal de Educação. Ocorre que o referido veículo permaneceu parado para manutenção, na Oficina Vieira Auto Center, de 06/05/2015 a 15/06/2015. Mesmo assim, nesse período, foram consumidos 1.680 litros de combustível, de 12/05/2015 a 20/05/2015, e debitado no referido cartão o valor de R$ 5.506,42. A denúncia do vereador apontou, ainda, como responsáveis pelas irregularidades a prefeita Lucimar Sacre de Campos, o Secretário Municipal de Administração, Olindo Pasinato Neto, além do Gerente de Controle de Aba

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