Uso de veículos oficiais na Câmara de Tangará da Serra está regular, decide Pleno

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Representação Externa Interessado principal:Câmara Municipal de Tangará da Serra MOISES MACIELCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou improcedente a representação externa em desfavor da Câmara de Tangará da Serra, sob a gestão de Sílvio José Sommavilla. Foi apurada suposta falha na gestão acerca do uso de veículos oficiais do Legislativo Municipal por parte dos vereadores. Em seu entendimento, o relator, conselheiro Moisés Maciel, ponderou ser improcedente o apontamento, uma vez que não foi identificada irregularidade na utilização dos veículos. "A utilização dos carros oficiais pelos vereadores para realização de atividades parlamentares, dentro ou fora do município, encontra-se em consonância com o entendimento deste Tribunal", afirmou. Ainda completou que, em caso de utilização do veículo particular, o que deve ser exceção para o exercício das atividades parlamentares, o pejuízo pode ser ressarcido com verba indenizatória. "O pagamento da Verba Indenizatória requerido pelos vereadores para manutenção e abastecimento do veículo, particular ou oficial, no uso para atividades parlamentares, encontra-se em consonância com a lei, sendo vedado somente o pagamento em duplicidade, o que não ficou demonstrado nos autos", concluiu. O voto do relator, submetido à apreciação plenária no dia 7 de fevereiro, foi acompanhado por unanimidade.

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