Produtor cultural obtém efeito suspensivo para devolução de recursos públicos
Pedido de Rescisão Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, seguindo por unanimidade o voto do relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, acolheu o pedido de rescisão com requerimento de efeito suspensivo proposto pelo produtor cultural Ivanildo Cordeiro Bezerra. Ele recorreu da decisão da Tomada de Contas que julgou irregulares, com determinações legais e restituição aos cofres públicos, o Contrato de Fomento à Cultura nº 337/2007, firmado entre ele e a Secretaria de Estado de Cultura. O autor do pedido de rescisão alegou aque não foi citado no processo e também a existência de novos elementos capazes de demonstrar a realização do evento contratado, tais como dois DVDs do evento e documentos fiscais. Ele sustentou ainda que o efeito suspensivo se justifica pelo fato de que o não deferimento pode lhe trazer sérios danos, uma vez que os R$ 50 mil a serem devolvidos, atualizados até setembro de 2016, perfaziam o total de R$ 85.599,53, valor acima de suas posses. Voto O relator do pedido de rescisão considerou que, diante dos documentos constantes nos autos do processo, há fortes indícios de que as citações, de fato, não foram válidas. Isso porque mesmo com informações suficientes sobre a sua possível localização, na prática não se logrou realizar materialmente o seu chamamento. Assim, o relator optou por acolher o pedido de rescisão e concede