Gestor e pregoeiro recorrem de decisão e acórdão é reformado
Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso reformou o Acórdão nº 285/2015 para julgar regulares as contas anuais de gestão do município de Alto Boa Vista, exercício 2014, de responsabilidade de Lauzipe Domingues Gonçalves. As contas haviam sido julgadas irregulares e tanto o gestor quanto o pregoeiro, Cristiano Rubim, haviam sido multados pelo TCE-MT. Os responsáveis recorreram da decisão, apresentando justificativas e documentos que puderam afastar e sanar as referidas falhas que ensejaram a irregularidade das contas, como por exemplo, a ausência de pendências de recolhimento de Contribuição Previdenciária do Município com a Receita Federal e o correto registro contábil das receitas do FPM, ICMS e Fundeb, em relação aos valores informados pelo Banco do Brasil. Na reforma, apreciada pelo conselheiro Valter Albano, ainda consta que foi reduzido o valor das multas aplicadas aos recorrentes e afastada a determinação de instauração de tomada de contas especial, pois o gestor comprovou por meio de documentos a efetiva realização dos serviços contratados e pagos pela prefeitura. O processo esteve em pauta na sessão do Tribunal Pleno do dia 07 de fevereiro.