Fundos de Previdência devem realizar concurso público para contador

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Tomada de Contas Interessado principal:Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juruena JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Fundos municipais de Previdência que decidam manter um contador exclusivo devem realizar concurso público para preenchimento do cargo. Os que firmaram convênio com a Associação Mato-grossense de Municípios (AMM-Previ) para uso do profissional, que vigora até 2 de janeiro de 2018, devem adotar as providências para todas as fases do certame, até a nomeação do aprovado, antes da expiração desse prazo. Quem não considerar necessário um profissional exclusivo, deve utilizar o serviço do contador da Prefeitura. Esse foi o resultado do julgamento do recurso interposto por Denise Aparecida Perin e Elezete Rosa da Silva contra determinações do TCE-MT no julgamento das contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juruena referentes a 2014. No acórdão, além de determinar a realização de concurso para contratação de um contador no prazo de 240 dias ou assinatura de termo de cooperação com a Prefeitura para compartilhar o profissional contábil, o TCE-MT aplicou multa de 11 UPFs a Elezete Rosa da Silva, pela divergência entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela unidade técnica. O relator do recurso, conselheiro José Carlos Novelli, no entanto, acolheu em parte o recurso, e reduziu de 11 para 6 UPFs a multa aplicada à recorrente, sob o argumento de que, hoje, encontra-se em vigor outro regulamento que reduziu os parâmetros mínimos e máximos das multas, conforme a classificação da irregularidade

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