Estado será beneficiado com redução da carga tributária
Os dois primeiros atos a serem assinados nesta segunda gestão do governo estadual dizem respeito a redução da carga tributária sobre a energia elétrica consumida pelo setor produtivo. O primeiro diz respeito a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobre a demanda da energia não utilizada e o segundo estabelece um teto para o pagamento de ICMS sobre a energia consumida pelos comerciantes. No entanto, essa primeira redução não atingirá diretamente o consumidor residencial.
Conforme explicou o governador, Blairo Maggi, existe uma questão jurídica envolvendo a cobrança de energia sobre a demanda contratada e não consumida pelo setor produtivo. "O Estado até hoje cobra o ICMS sobre a demanda da energia não utilizada porém contratada, então esse é o primeiro decreto que nós estaremos assinando (sic), liberando os industriais desse pagamento", ressaltou.
O segundo ato estabelece uma média anual de pagamento do ICMS. Nesse caso, a empresa que ultrapassar a respectiva faixa nominal ficará isento do ICMS sobre a energia consumida a mais. "Portanto, ele poderá consumir mais energia deixando de pagar um imposto maior e sim pagando a taxa de energia na concessionária", frisou o governador.
Essa redução, contudo, não será repassada nesse primeiro momento ao consumidor residencial. "O Estado não pode nesse momento abrir mão de receita nominal. Então nós estamos criando esse mecanismo como gatilho, digamos assim. Já fizemos isso com o óleo diesel, onde vamos reduzir o ICMS de 17% para 12% de forma gradual", concluiu.
Fonte: Diário de Cuiabá.Fonte: CREA-MT