Ausência de fatos novos revela inconformismo de secretário, diz conselheiro em voto

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Admissão de Pessoal Interessado principal:Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-secretário de Saúde do Estado, Vander Fernandes, e pelo assessor, Edson Paulino de Oliveira, contra o Acórdão nº 3.725/2015. A decisão unânime tomada durante sessão ordinária desta terça-feira (21/02) manteve irregularidades já apuradas anteriormente relativas à admissão de pessoal através do processo simplificado nº 002/2011 e que rendeu multas individuais de 91 UPFs aos responsáveis. De acordo com o relator, conselheiro Waldir Júlio Teis, os recorrentes não trouxeram argumentos ou fatos novos aos autos, o que revelou apenas o inconformismo diante dos recursos apresentados. "Ao que tudo indica, apenas para protelar o cumprimento da decisão recorrida, considerando a total e absoluta ausência de fundamentos novos que pudessem ensejar a reforma pretendida", afirmou em seu voto. Assim, acolheu ao parecer do Ministério Público de Contas do Estado, de autoria do procurador Getúlio Velasco, e votou pelo improvimento do recurso ordinário. Todos os termos do Acórdão nº 3.725/2015 foram mantidos.

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