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Servidora é multada por acúmulo irregular de cargos

Representação Interna Interessado principal:Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Secretaria de Saúde de Cuiabá e a Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande devem apurar em 60 dias o trabalho desenvolvido pela servidora Maria Onete de Souza, que acumulou cargos de Técnico Odontológico e de Técnico de Desenvolvimento Educacional nas secretarias, em flagrante descumprimento da Constituição Federal. A determinação partiu do relator do processo nº 222674/2016, conselheiro substituto João Batista Camargo, julgado na sessão plenária do dia 16. Segundo a legislação vigente, esses cargos não são acumuláveis. A lei traz exceções, como para professor ou professor com outro cargo técnico ou científico, dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, cargos de membro do Ministério Público com outro de magistério, vereador e ..

Licitações não podem conter atos restritivos de competitividade

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Campo Verde JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao Poder Executivo de Campo Verde que não realize licitações futuras com atos restritivos de competitividade, como ocorrido no edital do Pregão Presencial nº 67/2016 e que foi motivo de representação interna movida pela 1º Relatoria. O voto do processo nº 135003/2016, da relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, foi lido pelo conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha, e julgado na sessão plenária do dia 16. O certame licitatório teve como objeto o registro de preços visando futura e eventual aquisição de materiais elétricos e ferramentas para "suprir as necessidades das secretarias municipais na manutenção e conservação dos prédios públicos, bem como a manutenção da iluminação pública das ruas urbanas e rurais, avenidas e praças" de Campo V..

TCE-MT traz especialista em Direito Previdenciário para palestra no EAD

O Tribunal de Contas de Mato Grosso promove nesta quinta-feira (18.05), das 14h30 às 16h30, palestra com o professor de Direito Previdenciário Daniel Pulino. A palestra será ministrada no auditório da Escola Superior de Contas, no TCE-MT, mas também será transmitida por meio do EAD, para todo o Estado. O público-alvo são servidores da administração pública e sociedade em geral, que poderão tirar suas dúvidas online ou presencialmente. Os temas da palestra são: 'Perspectivas da Reforma Previdenciária: como tornar a previdência pública sustentável de forma menos dolorosa para o contribuinte?' e 'Previdência Complementar: um modelo a ser adotado pelos estados e municípios?'. Daniel Pulino é graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), mestre em Direito pela PUC/SP e doutor em Direito pela PUC/SP. Professor do Departamento de Direito Público da PUC/SP, com ênfase na disciplina Direito Previdenciário na Graduação. Pós-graduação strictu sensu e especialização..

Falta de acessibilidade em obra de uso público em Sinop gera multa a arquiteta

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sinop WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Falhas de acessibilidade no projeto de estacionamento e urbanização da Avenida Tarumã, uma das principais vias do centro de Sinop, levaram o Tribunal de Contas de Mato Grosso a multar a arquiteta Eliani Disaró Fangueiro Pereira. A decisão ocorreu durante o julgamento do Processo nº 145750/2015, analisado na sessão ordinária do Pleno do TCE-MT de terça-feira, 16. Os membros do Pleno acolheram Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pelo Ministério Público de Contas em desfavor da Prefeitura Municipal de Sinop, em virtude de irregularidades na execução de obras de adequação, acessibilidade e de urbanização naquela via da cidade. Em inspeção in loco, a fiscalização do TCE-MT constatou que o projeto utilizado na construção do estacionamento, de autoria da arquiteta e urbanista Eliani Disaró Fangueiro Pereira e..

Senado Federal – Proposta de Emenda à Constituição para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. (PEC-0002/2017)

SF PEC 00002 2017 Ementa: Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. 16/05/2017 SLSF – Secretaria Legislativa do Senado Federal Situação: INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA Matéria não apreciada na sessão de 16/05/2017, transferida para a sessão deliberativa de 17/05/2017. SAIBA MAIS AQUI!

TCE-RO recebe alunos do curso de Administração do Ifam/Humaitá para aula técnica

Alunos do curso técnico de Administração do Instituto Federal do Amazonas (Ifam), unidade de Humaitá, cidade a pouco mais de 200 quilômetros de Porto Velho, participaram na sexta-feira (12), na sede do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), de uma aula técnica envolvendo temáticas afetas à administração pública brasileira. Realizada na sala de aula II da Escola Superior de Contas do TCE, a atividade foi aberta com palestra do conselheiro-substituto Erivan Oliveira da Silva sobre noções de direito tributário, visando proporcionar aos alunos conhecimentos básicos sobre essa matéria, cujo teor tem relação com habilidades e competências necessárias para sua futura atuação profissional. Após breve intervalo, os alunos amazonenses puderam assistir à palestra ministrada pelo servidor Laercio Fernando de Oliveira Santos sobre administração pública e os Tribunais de Contas do Brasil, envolvendo ainda conceitos sobre o Estado, sua organização e estrutura, entre outros. De acordo com o coord..

TCM-BA: conselheiros discutem plano estratégico para a Atricon

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia reuniram-se na manhã desta terça-feira (16/05) para discutir o Plano Estratégico de atuação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para o período entre 2018 a 2023. A reunião foi coordenada pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Mato Grosso e dirigentes da Atricon, Valter Albano e Ronaldo Ribeiro, que recolheram sugestões para a elaboração do plano, com o objetivo de fortalecer a atuação das cortes de contas frente a crescente demanda da sociedade. A direção da Atricon tem realizado encontros com conselheiros dos tribunais de contas de todos os estados do país para definir metas e instrumentos de atuação de médio e longo prazos. A estratégia é transformar o órgão num centro de desenvolvimento e difusão de tecnologia para a realização de auditorias de controle, de modo a qualificar ainda mais o trabalho das cortes de contas. “Precisamos robustecer o próprio controle interno dos tribunais ..

TCE Ceará homologa cautelar e determina alteração no edital para evitar exclusividade

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará homologou Medida Cautelar suspendendo o Edital de Chamamento Público de Manifestação de Interesse por indícios de irregularidades no processo licitatório realizado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). O edital prevê a seleção de pessoa jurídica para elaborar estudos de viabilidade, levantamentos, investigações e/ou pareceres referentes à concepção, ao financiamento, à implantação/construção e à operação de uma Planta de dessalinização de água marinha para a Região Metropolitana de Fortaleza, a ser contratada em regime de Parceria Público-Privada. A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (16/5) e confirmou Despacho Singular concedido dia 10/5 pelo presidente Edilberto Pontes. O colegiado considerou que persistem os requisitos da medida cautelar, notadamente com relação à questão da exclusividade. Caso haja interesse da Cagece em prosseguir com o certame, deve alterar o Edital de forma que, dadas as especificidades ..

Governo Federal celebra cinco anos da Lei de Acesso à Informação

Redes sociais do Ministério da Transparência (CGU) vão utilizar a hashtag comemorativa #5anosLAI em posts e peças especiais

Conselheiro substituto designado tem condição plena de relator

Pedido de Rescisão Interessado principal:Secretaria de Estado de Saúde JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Conselheiro substituto, quando designado a atuar na vaga de conselheiro do Tribunal de Contas por tempo indeterminado, tem condição plena de relator para todos os efeitos legais. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente pedido de rescisão do Acórdão 728/2012-TP, que julgou irregulares as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Saúde de 2011. Naquela sessão, em 29 de novembro de 2012, a composição do Pleno contava com o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, que ocupava a vaga do então conselheiro afastado Humberto Bosaipo (Processo nº 101303/2017). No recurso, o ex-gestor da SES, Vander Fernandes, argumentou que a presença do relator, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, violou o artigo 28 do Regimento Interno do TCE-MT, que à época relatav..