TCE-MT

Planalto da Serra recebeu parecer prévio contrário à aprovação das contas

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Planalto da Serra JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas de governo da ex-gestora de Planalto da Serra, Angelina Benedita Ferreira, referentes ao exercício de 2016, receberam parecer prévio contrário à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso durante sessão ordinária desta terça-feira (10.10). O município deveria repassar no máximo 7% da receita anual ao Poder Legislativo local, conforme a Constituição Federal, mas repassou 7,19%. O laudo de auditoria indicou que o limite máximo previsto para o repasse totalizaria R$ 641.844,58, mas foi fixada na Lei Orçamentária Anual a quantia de R$ 660.000,00, superando em 0,19% o limite. Quanto à avaliação das políticas públicas de saúde e educação, em 2016 houve melhora em três índices: Taxa de Reprovação - Rede Municipal - 5ª a 8ª Série/6º ao 9º; Taxa de Abandono - Rede Municipal - 5ª a 8ª Série/6º ao 9º Ano e Distorção Idade-Série - Rede Municipal - Até a 4ª Série/5º Ano. Na área da saúde, dos 10 índices avaliados, 8 atingiram valores desejáveis, calculados a partir de fontes oficiais (Datasus, Secretaria Estadual de Saúde e IBGE). São eles: Taxa de Mortalidade Neonatal Precoce (2014); Taxa de Mortalidade Infantil (2014); Proporção de Nascidos Vivos de Mães com 7 ou mais consultas de pré-natal (2014); Taxa de Mortalidade por Doen&ccedil

TCE concede provimento parcial a recurso de ex-prefeito de Sinop

Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sinop ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao pedido de rescisão proposto pelo ex-prefeito de Sinop, Juarez Alves da Costa, com objetivo de afastar a responsabilidade dele quanto a irregularidades no pagamento de horas extras e diárias para servidores. No julgamentto de uma representação externa, o TCE condenou o ex-prefeito ao pagamento de multas e ressarcimento dos valores pagos indevidamente. Na sessão ordinária desta terça-feira (10.10), a Corte de Contas modificou apenas a decisão do Acórdão nº 2.228/2014-TP no que se refere a despesas com contas telefônicas, mantendo todos os demais aspectos da decisão inicial. O relator do Processo nº 253570/2015, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, pontuou os devidos ressarcimentos de valores impostos ao ex-gestor, sendo o primeiro no montante de R$ 3.548,28, em virtude de pagamento indevido de horas extras para servidores que se encontram em gozo de férias e/ou de licença médica. No segundo caso, foram pagas diárias no valor de R$ 7.097,50 ao motorista Flávio Vicente Vieira em período em que o mesmo não viajou, segundo relato do próprio. Por último, Juarez foi condenado a ressarcir R$ 6.120,00 relativos a diárias concedidas ao servidor Jacob Prudêncio Vasconcelos, ao mesmo tempo que o servidor recebeu 40 horas extras mensais e durante licença médica. A equipe de auditores enfatizou em seu relatório que a Lei Orgânica de Sinop pontua que &e

Condenados a ressarcir erário, ex-secretário e proponente cultural recebem multa

Tomada de Contas Interessado principal:Secretária de Estado de Cultura ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deliberou por aumentar a punição ao ex-secretário de Estado de Cultura, João Carlos Vicente Ferreira, e ao proponente cultural, Evaldo Rodrigues de Amorim, por irregularidades constatadas no projeto cultural "Páscoa no Parque". Além da obrigação de restituir R$ 149.900,00 aos cofres públicos, eles agora também deverão recolher multa de 10% sobre esse valor. A decisão foi tomada em sessão ordinária do Pleno de terça-feira (10.10), após análise de recurso interposto pelo Ministério Público de Contas. O MPC recorreu de decisão anterior do Pleno, que julgou irregular a Tomada de Contas Especial instalada para apurar o Contrato de Fomento à Cultura nº 002/2007, firmado entre a Secretaria de Cultura e Evaldo Rodrigues de Amorim para realização do Projeto Cultural "Páscoa no Parque". A Tomada de Contas verificou que o proponente cultural não prestou contas da aplicação do dinheiro público e, ao final, o relator originou determinou o ressarcimento do dinheiro ao erário. O MPC argumentou que, além da glosa, os responsáveis deveriam ser multados. Na análise do recurso, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, relator do Processo nº 136549/2013, considerou a gravidade da infração, em razão da ausência de provas da realização do evento e ainda pela ausência da prestação de contas

Segunda Câmara do TCE-MT julga sete processos

Sete processos foram julgados na sessão ordinária da Segunda Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que se reuniu pela primeira vez nesta quarta-feira (11.10) com a nova composição. A referida câmara é formada agora pelos conselheiros interinos Moises Maciel (presidente), Isaías Lopes da Cunha e João Batista Camargo. COMPOSIÇÃO DA 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO DO TCE-MT MOISES MACIELPRESIDENTE ISAÍAS L. DA CUNHA JOÃO B. CAMARGO FONTE: TCE-MT Entre os processos julgados estava a auditoria realizada na Câmara Municipal de Rondonópolis acerca dos atos de gestão dos exercícios de 2014 a 2016. Em razão de fortes indícios de fraude à licitação, a Segunda Câmara aprovou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE), além de aplicação de multas e determinações aos responsáveis. Também foi julgada irregular a Tomada de Contas do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra, instalada em virtude do pagamento de multa fiscal ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea/MT). Os conselheiros interinos deliberaram, por unanimidade, pela restituição de valores ao erário e aplicação de multas. O vice-presidente em substituição legal do TCE-MT, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, compareceu à sessão plenária para desejar sucesso aos novos integrantes da Segunda Câmara e, principalmente, ao conselheiro interino Moises Maciel, que pela primeira vez preside uma Câmara de Julgamento na Corte de Contas. "Desejo que as decisões sejam justas, equilibradas e produtivas para a população de Mato Grosso", ressaltou Luiz Henrique Lima. Ao final da sessão, os conselheiros interinos Isaías Lopes da Cunha e João Batista Camargo também elogiaram o conselheiro presidente pela condução dos trabalhos, feita com serenidade e tranquilidade. Moises Maciel, por sua vez, agradeceu as mensagens do vice-presidente em substituição legal, a quem ele definiu como um dos maiores doutrinadores nacionais do controle externo, dos

TCE alerta governador por extrapolar limite prudencial de gastos com pessoal

João Batista CamargoConselheiro interino relator das contas do Governo do Estado Consulte CLIQUE AQUI E VEJA A ÍNTEGRA DO TERMO DE ALERTA O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu alerta ao governador Pedro Taques por extrapolar o limite prudencial com gastos de pessoal no segundo quadrimestre de 2017. Análise dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), relativos ao período, demonstram que o Estado de Mato Grosso comprometeu 58,91% da receita corrente líquida com despesa de pessoal, extrapolando o limite prudencial de 57%, como dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal. O mesmo ocorreu com o Poder Executivo, que comprometeu 47,39% da receita com pessoal, ultrapassando o limite prudencial de 46,55%. O alerta foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial de Contas que circulou na tarde desta quarta-feira (11.10) O alerta foi emitido pelo conselheiro interino João Batista Camargo, relator das contas do Governo do Estado. O relator encaminhou ao governador as informações contidas no relatório técnico da Secretaria de Controle Externo e ressaltou as adequações que devem ser adotadas nos bimestres e nos quadrimestres subsequentes, a fim de evitar sanções legais caso as irregularidades permaneçam.

Marcelândia obteve conceito de boa gestão em 2016

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Marcelândia MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em 2016, o município de Marcelância teve bons resultados no Indicador de Gestão Fiscal - IGFM e obteve conceito B, classificado como "Boa Gestão. A informação consta no parecer prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na avaliação das contas de governo do município, exercício de 2016, gestão de Arnóbio Vieira de Andrade. O processo nº 83984/2016 foi relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel e julgado na sessão ordinária do dia 10. Quanto aos limites constitucionais, o ex-gestor de Marcelândia aplicou o equivalente a 27,91% da receita proveniente de impostos municipais e transferências estadual e federal na manutenção e desenvolvimento do ensino, acima dos 25% previstos na Constituição. Na remuneração dos profissionais do Magistério, o correspondente a 66,31% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb –, sendo, portanto superior aos 60% estabelecidos. Nas ações e serviços públicos de saúde, foram investidos 34,09% dos impostos, superando assim o limite mínimo constitucional de 15%. Na despesa com pessoal do Executivo Municipal, o total de 42,66% da receita corrente líquida, dentro do limite máximo de 54% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No repasse ao Poder Legis

Contas de governo de Terra Nova do Norte recebem parecer favorável do TCE-MT

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo da Prefeitura de Terra Nova do Norte, referentes ao exercício de 2016, gestão do prefeito Milton José Toniazzo, receberam parecer prévio favorável à aprovação expedido pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O julgamento do Processo nº 84220/2016, relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel, ocorreu na sessão realizada na terça-feira (10.10). Durante a sessão, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha expôs seu voto vista, em que teceu considerações formais e legais sobre o cancelamento de restos a pagar de processos na ordem e R$ 1,6 milhão, referentes à dívida com o Regime Próprio de Previdência daquele município, que foi parcelada. Inicialmente, o conselheiro havia ficado em dúvida sobre a correição da operação contábil, que transformou a dívida de curto prazo do Executivo com o RPPS dos servidores municipais de Terra Nova do Norte em dívida fundada e pediu vista do processo. Tendo constatado a regularidade e legalidade da operação, o conselheiro Isaías Lopes proferiu voto acompanhando o relator original dos autos. Em seu voto, o conselheiro Moises Maciel, por sua vez, destacou que as quatro irregularidades apontadas pela auditoria do TCE-MT não configuraram dolo ou dano, sendo de caráter formal e contábil, "não maculando a higidez do balanço apreciado", e optou pelo parecer favorável.

Conselheiro Isaías da Cunha destaca importância de Encontro de Contabilidade

Isaías Lopes da CunhaConselheiro interino e corregedor-geral em substitução legal do TCE-MT O conselheiro interino e corregedor-geral em substitução legal do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaías Lopes da Cunha, chamou a atenção dos contabilistas para um dos maiores eventos do setor no país, que acontecerá no final deste mês em Cuiabá. Trata-se do VIII Encontro de Contabilidade da Amazônia Legal (Ecal), a ser realizado entre os dias 26 e 28 de outubro, no Centro de Eventos do Pantanal. SAIBA MAIS SOBRE O EVENTO Durante sessão plenária nesta terça-feira (10.10), o conselheiro interino destacou o alto nível dos palestrantes, entre eles o ministro-substituto do Tribunal de Contas da União (TCU), Weder de Oliveira, que falará no 3º dia do evento sobre "A Importância da Contabilidade junto às prestações de contas nos Tribunais". O conselheiro interino também parabenizou a presidente do CRC-MT, Silvia Cavalcante, por encabeçar o projeto de criação da carreira de contador público em Mato Grosso, que resultou na elaboração da minuta da lei de criação do Sistema de Contabilidade do Poder Executivo, apresentado ao governador Pedro Taques na semana passada. Segundo o conselheiro, a iniciativa deve beneficiar todos os contadores do Estado, além de fortalecer o sistema de controle interno e externo. "É importante que a carreira de contabilista tenha suas competências, responsabilidades e prerrogativas bem delineadas em uma única lei", destacou.

Segunda Câmara do TCE julga 10 processos nesta quarta-feira

A 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso se reúne nesta quarta-feira (11.10) para apreciar 10 processos. A sessão acontece a partir das 10 horas no Plenário de Julgamentos da Corte de Contas. Os conselheiros que integram a 2ª Câmara vão julgar processos que tratam das contas anuais de gestão municipal, representações de natureza interna e externa; denúncias, auditorias e tomadas de contas. Consulte PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO Entre os processos principais a serem julgados nesta quarta-feira pela 2ª Câmara do TCE-MT encontra-se a Tomada de Contas Especial instaurada no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tangará da Serra para apurar o dano, identificar os responsáveis e obter o respectivo ressarcimento de valores ao erário, em virtude do pagamento de multa fiscal com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso - Crea/MT, em cumprimento a acórdão. Também será analisada a denúncia sobre supostas irregularidades no Instituto de Previdência Social dos Servidores da Prefeitura Municipal de Rondonópolis referentes à negociação de Títulos Públicos Federais, nos exercícios de 2006 a 2012 e na aplicação em fundos de investimentos administrados pelas empresas BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S/A e BRL Trust Distribuidora de Títulos Mobiliários S/A. Outro processo a ser julgado é o referente a auditoria de conformidade realizada no Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Garcas, com o objetivo de avaliar a situação financeira e atuarial do RPPS. A sessão poderá ser acompanhada pessoalmente na sede do TCE-MT ou virtualmente pela Internet no site do tribunal.

Engenheiro fiscal da Sinfra tem recurso negado no TCE-MT

Representação Interna Interessado principal:Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Durante a sessão ordinária de terça-feira (10.10), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou provimento aos embargos de declaração interpostos pelo engenheiro fiscal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Carlos Vitor Alves Martins, contra o Acórdão 310/2017. A decisão anterior foi proferida em sede de recurso ordinário para afastar restituições ao erário no montante de R$ 1.407.028,00 e R$ 197.009,53, além da aplicação de multas. Tais penalidades atribuídas ao recorrente e ao então superintendente Tércio Lacerda de Almeida foram definidas durante sessão ordinária de dezembro de 2016, na qual se julgou parcialmente procedente representação interna pelas falhas na execução do contrato 139/2013, firmado com a empresa Trimec Construções e Terraplanagem Ltda para a obra de pavimentação asfáltica da MT-100. Conforme sustentou em sua defesa, o engenheiro fiscal à época afirmou que a irregularidade para fiscalizar o contrato se deu pela deficiência no número de servidores na Secretaria e que estava sobrecarregado acompanhando outras sete obras em locais variados na área rural. Assim, reconheceu que a fiscalização dos contratos restou prejudicada devido à falta de condições adequadas ao trabalho, mas que, em razão de hierarquia, assumiu o ônus das fiscalizaç