TCE-MT

Pleno julga improcedente representação contra Secretaria de Gestão de Cuiabá

Representação Externa Interessado principal:Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente representação externa movida pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios EIRELI – ME quanto ao edital do Pregão Eletrônico 03/2017, da Prefeitura Municipal de Cuiabá (Secretaria Municipal de Gestão). A empresa questionou a condição para classificação das propostas das licitantes quanto à especificação de uma taxa de administração não inferior a 0%, o que, segundo a representante, impediria a Administração Pública de alcançar a melhor proposta. O processo licitatório teve por objeto a contratação de serviços de gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis (gasolina comum, etanol comum, óleo diesel comum e óleo S-10) para cobertura da demanda da Prefeitura Municipal de Cuiabá. Durante a explanação de seu voto, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen mencionou que os responsáveis apresentaram defesa conjunta, esclarecendo que teria ocorrido um equívoco na interpretação dada aos termos editalícios, no que se refere à desclassificação das propostas com taxa de administração inferior a 0%, "visto que, conforme exposto no Termo de Referência do referido pregão, o valor ofertado pelas licitantes deveria se restringir ao percentual do custo do contrato já firmado pela Prefeitura Munic

Ex-prefeito e ex-secretário de Finanças de Barra do Bugres são multados

Auditoria Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barra do Bugres JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de Barra do Bugres na gestão 2013 a 2016, Júlio César Florindo, e o ex-secretário municipal de Finanças, Rudinei da Cruz Linhares, foram multados em 12 UPFs cada por irregularidades apontadas em auditoria coordenada de movimentação financeira realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso no município. A decisão foi da Primeira Câmara do TCE-MT, que em sessão ordinária de terça-feira (24.10) acompanhou voto da relatora do Processo nº 7747-0/2017, conselheira interina Jaquelina Jacobsen, e penalizou os ex-gestores com multas, determinação e recomendação. Ambos foram multados, em 6 UPFs cada, em razão da ausência de normatização para os procedimentos específicos nas rotinas de pagamentos de despesas da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres e em mais 6 UPFs cada por ausência de especificação dos responsáveis pela autorização de pagamento das folhas de pessoal. À atual gestão foi determinado que comprove para o Tribunal de Contas, em 120 dias, a atualização da Instrução Normativa 2/2010, com as atuais rotinas dos pagamentos realizados pela Prefeitura, privilegiando o princípio da segregação de funções. Já a recomendação é para que a atual gestão adote providências junto à instituição financeira para a disponibilização das informações sobre o processamento da folha de pagamento por meio eletrônico, além d

TCE emite parecer prévio favorável à aprovação das contas de 2016 de Tabaporã

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Tabaporã LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo da Prefeitura de Tabaporã, referentes ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do prefeito Percival Cardoso Nóbrega, receberam parecer favorável à aprovação emitido pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão realizada terça-feira (24.10). O processo n° 8.210-4/2016 teve como relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, cujo voto de mérito foi acompanhado pela unanimidade dos membros do Pleno da Corte de Contas. Relatório da equipe técnica da Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria apontou a ocorrência de três irregularidades, sendo uma de natureza gravíssima e duas de natureza grave. Na fase de defesa, porém, os achados irregulares foram considerados sanados pelos técnicos e pelo Ministério Público de Contas. Ao manifestar seu voto, o relator determinou que o gestor cumpra a Lei de Responsabilidade Fiscal, deixando de inscrever restos a pagar sem a suficiente disponibilidade de caixa, e que ee se atente às despesas em que os recursos sejam vinculados, a fim de evitar desvios que possam afetar o equilíbrio das contas. O conselheiro recomendou ainda que o prefeito proceda o aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde, visando uma mudança positiva na situação avaliada pela Corte nas próximas contas.

Escola de Contas oferece 250 vagas em EAD sobre fiscalização de contratos

As 250 vagas ofertadas para o curso de extensão sobre Fiscalização de Contratos Administrativos, oferecido pela Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado, foram preenchidas antes do fim do prazo para as inscrições, previsto para o próximo dia 30. As inscrições foram recepcionadas pela internet até esta quinta-feira (26.10). O curso, na modalidade Ensino à Distância (EAD), acontecerá no período de 1º de novembro a 15 de dezembro. O curso tem como público-alvo servidores públicos das esferas municipal, estadual ou federal, que exercem ou que possam ocupar a função de fiscal de contratos administrativos em seus respectivos órgãos e setores.Nesta última edição do curso, foram disponibilizadas vagas para cinco turmas. O curso se divide em três módulos, abordando o processo de fiscalização, o exercício da função e os principais procedimentos que devem ser observados. Em seu escopo, a qualificação tem como objetivo conscientizar o gestor público sobre a importância da fiscalização dos contratos celebrados na efetiva e regular realização de despesas e sobre a responsabilidade do fiscal perante a lei. Acesso Rápido ACESSE O AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM

Sem irregularidades, contas de gestão da Câmara de Sorriso são aprovadas

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Câmara Municipal de Sorriso JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Sorriso referentes a 2016, sob a responsabilidade do vereador Fábio Gavasso, foram julgadas regulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Em sessão ordinária na tarde de terça-feira (24.10), os membros acompanharam, por unanimidade, voto do relatora do Processo nº 23326-9/2017, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, pela regularidade das contas. De início, a equipe técnica apontou duas irregularidades nas contas de gestão da Câmara de Sorriso, que após análise da defesa foram consideradas sanadas, o que levou o Ministério Público de Contas a conceder parecer favorável à aprovação. Convencida dos argumentos da equipe técnica e do MPC, a conselheira relatora observou ainda a correta aplicação dos recursos recebidos pelo Legislativo daquele município e votou pela aprovação. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos membros da Primeira Câmara. Foto de capa: Câmara Municipal de Sorriso

Nova Ubiratã piora em 2 indicadores da Educação e TCE recomenda providências

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em 2016, o município de Nova Ubiratã apresentou piora em dois indicadores da Educação, comparado ao próprio desempenho do ano anterior. A variação negativa, de 24,56%, ocorreu na taxa de reprovação dos alunos até o 5º ano (antiga 4ª série), e na distorção idade/série, também para os alunos que cursam até o 5º ano. Nesse caso, a piora foi de 17,20%. Em geral, o município manteve a nota 5 em Educação, a mesma do ano anterior, e não apresentou nenhuma melhora nas notas da Prova Brasil de Português (5º e 9º anos) e de Matemática (9º ano). Diante desse quadro, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária na terça-feira (24.10), recomendou que o município melhore o planejamento e a execução das políticas públicas nas áreas da educação e saúde, identificando os fatores que causaram a piora dos resultados das avaliações, visando uma mudança positiva na situação avaliada pelo Tribunal por ocasião da apreciação das contas anuais de governo. Os resultados esperados deverão ser comprovados na análise das contas de governo relativas ao exercício de 2017. De acordo com o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, relator do Processo nº 258962/2015, é importante ressaltar que o gestor, Valdenir José dos Santos, cumpriu os percentuais constitucionais na área da educação e saúde. Na Manutenção e Desenvolvimento do Ensin

Ex-prefeito e sucroalcooleira de São José do Povo terão que reembolsar erário

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de São José do Povo JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de São José do Povo, Florisberto Santos Oliveira, e a empresa São José Indústria e Comércio de Açúcar e Álcool Ltda, foram condenados pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso a reembolsarem, em 60 dias, o erário daquele município no valor de R$ 46.341,82, corrigidos monetariamente. A penalidade foi aplicada em função do desaparecimento de um trator e implementos cedidos por meio do Contrato de Concessão de Uso 127/2006, firmado pela Prefeitura com a empresa sucroalcooleira. A decisão da Primeira Câmara foi tomada no julgamento do Processo n°15.803-8/2016, referente a uma Representação de Natureza Externa impetrada pela vereadora Luzinete Pereira dos Santos em face da Prefeitura Municipal, sob a gestão do prefeito Arivaldo Medeiros de Santana, com o fim de apurar suposto extravio de bem público. Conforme relatado na RNE, após a conclusão do "Contrato de Concessão de Uso 127/2006", constatou-se o desaparecimento de um trator da marca Massey Ferguson, modelo 275, e seus equipamentos grade e carreta, pertencentes ao Poder Executivo Municipal. A vereadora noticia ainda na RNE que o prefeito da gestão 2009/2012, João Batista de Oliveira, registrou o Boletim de Ocorrência 025/2009, o qual deflagrou a instauração de Inquérito Policial 06/2009, sem, contudo, chegar a maiores esclarecimentos até a realização da inspeção pela equipe técnica, ocorrida em agosto de 2016.

Irregularidades na gestão geram multas ao prefeito de Bom Jesus do Araguaia

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Uma série de irregularidades na gestão da Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia levou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso a aplicar multas ao prefeito Joel Ferreira no total de 18 UPFs-MT. A decisão foi proferida na sessão de terça-feira (24.10), durante julgamento de uma Representação de Natureza Interna instaurada pela Secex da 5ª Relatoria. O processo nº 16.099-7/2017 foi gerado depois de inspeção in loco, em razão de possíveis irregularidades praticadas na Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia, sob a gestão de Joel Ferreira. Na ocasião, a equipe técnica constatou 13 irregularidades, sendo uma de natureza gravíssima e 12 de natureza grave. Entre as supostas irregularidades apontadas estavam casos de nepotismo; não divulgação de informações sobre a execução orçamentária; desvio de função por servidor público em desvio de função; não implantação da Ouvidoria; contratação precária de contador; não provimento dos cargos de natureza permanente mediante concurso público; e ocupação do cargo de assessor jurídico por meio de livre nomeação e exoneração, contrariando o dispositivo constitucional, entre outras. Na fase de defesa, a maioria dos achados irregulares apontados pela equipe técnica foram sanados. Após analisar os autos, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, relatora do caso, acolheu

Tribunais se unem para acelerar julgamentos de candidatos às eleições 2018

fotos: Thiago Bergamasco | Agência Phocus Assinatura do termo de cooperação entre TCE-MT, TRE-MT e TJMT Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Eleitoral, firmaram termo de cooperação nesta quarta-feira (25.10) com objetivo de garantir agilidade no julgamento dos processos relacionados à aplicação da 'Lei da Ficha Limpa'. O documento foi assinado pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, pelo presidente do TJMT, desembargador Rui Ramos Ribeiro, e pelo desembargador Márcio Vidal, presidente do TRE-MT, autor da iniciativa, na Presidência do Tribunal de Justiça. O conselheiro Domingos Neto reconheceu a importância de o Tribunal de Contas julgar com celeridade os processos referentes aos que buscam conquistar um cargo eletivo no pleito de 2018 e de encaminhar para o TRE, a tempo, a lista com os nomes dos que foram penalizados pela Corte de Contas em razão de irregularidades praticadas contra a administração pública. "Esta ação tem grande importância para a sociedade e demonstra, para todo o Brasil, transparência nas ações das instituições", reforçou o conselheiro. Desembargador do TRE-MT, Márcio Vidal O desembargador Márcio Vidal, do TRE, ressaltou a importância de as instituições atuarem em cooperação para dar efetividade à Lei da Ficha Limpa. Vidal destacou que o termo de compromisso pode ser definido como um envolvimento cívico que pode resultar perda do cargo ou na inelegibilidade de alguns candidatos, para que os partidos apresentem pessoas com capacidade técnica e moral para ocupar um cargo público. O presidente do TRE explicou que a ideia do termo de cooperação é fruto de experiência interna que já trouxe resultados positivos, como óbices de candidatos com desvio de conduta. "O projeto foi idealizado pela desembargadora Maria Helena Póvoas em 2013, no âmbito da Justiça Eleitoral de Primeiro Grau, e em 2015 ele foi estendido ao Segundo Grau do TRE". Presidente do TJMT, desembargador Rui Ramos Ribe..

TCE julga procedente pedido de rescisão de servidora da Prefeitura de Sinop

Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sinop ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgado procedente o pedido de rescisão impetrado por Elizabete Cilião Guilherme com relação a irregularidade relativa ao Convênio nº 3/2011, da qual resultou a condenação de restituição de R$ 2.756,20, que havia sido imputada exclusivamente ao ex-prefeito, Juarez Alves da Costa, nos autos do Processo nº 139319/2011, que julgou as contas anuais de gestão do exercício de 2011 de Sinop. Em razão disso, o Acórdão nº 511/2016-TP, que julgou o Pedido de Rescisão proposto pelo ex-prefeito, ao reformar a decisão, não poderia ter imputado a Elizabete a respectiva sanção. O relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, explicou que a decisão que julgou o pedido de rescisão proposto pelo ex-prefeito, ao proceder a reforma, inseriu a condenação de restituição à requerente, até então inexistente, e "contrariou flagrantemente os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como de vedação à decisão surpresa. Não se pode negar que houve um erro material no Acórdão nº 652/2012-TP. No entanto, apesar de terem sido opostos de embargos de declaração e interposto recurso ordinário, a decisão transitou em julgado sem a modificação desse ponto", comentou. Cunha ainda frisou que é importante ressaltar que a requerente não foi parte nos autos do processo 139319/2011 e, portanto, não poderia ser penalizada posteriorm