TCE-MT

10ª Edição da Consolidação de Entendimentos Técnicos traz atualizações legais

Informações técnicas Consolidação de Entendimentos Técnicos 10ª ediçãoFormato : 21 x 29,7cmEditora : PubloiContasISBN : 978-85-98587-94-3Ano : 2018Paginas : 240BAIXAR PDF O Tribunal de Contas de Mato Grosso considera ilegal instituir verba indenizatória para custear manutenção de gabinetes de parlamentares porque tais despesas devem ser submetidas ao processo regular de aquisição. O entendimento sobre o tema pode ser encontrado na 10ª Edição da Consolidação de Entendimentos Técnicos - Decisões em Consulta, Súmulas e Prejulgados. Trata-se da principal publicação orientativa do TCE que conta com mais de 133 mil acessos pelo espaço da PubliContas. A Consolidação tem como base as publicações do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e do Diário Oficial de Contas do TCE-MT do período de janeiro de 2001 a janeiro de 2018. Ou seja, são 17 anos de jurisprudência com atualizações anuais cujos objetivos são acrescentar entendimentos inéditos e alterar aqueles defasados de acordo com novas leis e jurisprudências do TCU e STF, por exemplo. Entre as novidades destaca-se resolução de consulta do ano 2017 a qual esclarece a ilegalidade no uso da verba indenizatória para custear manutenção de gabinetes de parlamentares. De acordo com o auditor público externo Natel Laudo Silva, responsável pela elaboração da 10ª Edição, "a atualização da Consolidação decorre, principalmente, da aprovação de novos julgados, incluindo novas decisões em consulta, súmulas e prejulgados, mas também do reexame de entendimentos técnicos até então vigentes" o que leva à necessidade de alteração diante da revogação das decisões anteriores. Para o auditor do TCE outro tema importante incluído no livro digital assevera que as leis tributárias devem aplicar o princípio constitucional da igualdade dando o mesmo tratamento jurídico aos contribuintes que se encontram em situações idênticas. Além de novos temas, os membros do TCE ainda aprovaram resoluções de consulta com novos entendimentos a assuntos que já f..

Suspenso concurso público da Prefeitura de Mirassol D´Oeste

DETALHES DO PROCESSO Relator: LUIZ HENRIQUE MORAES DE LIMA Procedente: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO Interessado principal: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL DOESTE Assunto:REPRESENTACAO (NATUREZA INTERNA)PROCESSO Nº 158160/2018 Medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima determina à Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste que suspenda, imediatamente, a realização do concurso público (Edital nº 001/2018) para formação de cadastro de reserva e preenchimento de cargos de nível superior, médio e fundamental. A suspensão foi solicitada pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em razão do edital conter irregularidades quanto à previsão de provas de título e exigências sem previsão legal. O prefeito do município, Euclides da Silva Paixão, foi notificado pelo TCE para se abster de praticar qualquer ato que dê prosseguimento ao certame ou qualquer modificação em publicações relativas ao edital até que o Tribunal de Contas decida sobre o mérito da questão. O julgamento singular nº 477/LHL/2018 foi publicado na edição nº 1388 do Diário Oficial de Contas (DOC) publicado no dia 28/06. A Secex Atos de Pessoal e RPPS destacou falhas no edital do concurso quanto à inexistência de previsão de provas de título para cargos de nível superior e também a ausência no certame de leis municipais que regulamentam os cargos previstos. Consta ainda da representação interna movida pela Secex a exigência ilegal da apresentação de títulos no ato de inscrição do concurso e a previsão de exames médicos sem amparo legal. Conforme o Edital do Concurso Público nº 001/2018, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, no dia 27 de fevereiro de 2018, o cadastro de reserva deverá atender ao preenchimento de 22 cargos de nível superior, entre eles: professor, médico, auditores públicos internos, contador, engenheiro civil, psicólogo, fiscal de tributos, entre outros. Para nível méd..

Violação do limite de gastos com pessoal tem gerado crises na gestão pública

As vedações na legislação fiscal e as medidas necessárias para que as finanças públicas se mantenham equilibradas foram abordadas pelo conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Licurgo Joseph Mourão de Oliveira, em sua palestra técnica por Ensino a Distância realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, na tarde desta quinta-feira, dia 28/06. Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo (USP), Licurgo lembrou que a crise econômica que vive o país se deve à forma como os recursos são geridos por isso a necessidade de que os gestores fiquem mais atentos. Conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Licurgo Joseph Mourão de Oliveira "Empréstimos públicos que, muitas vezes, são contraídos para custear despesas correntes e são vedados pela legislação. Esses são pontos fundamentais para que as finanças públicas estejam em melhor situação" Com relação aos gastos públicos, o conselheiro substituto ressaltou as despesas de pessoal e seus limites definidos pela Lei de Responsabilidade Social ( LRF). "Sem dúvida nenhuma é o item que mais consome recursos, por isso a necessidade de controle", disse. Outro ponto abordado em sua palestra tratou das operações de crédito, sendo "empréstimos públicos que, muitas vezes, são contraídos para custear despesas correntes e são vedados pela legislação. Esses são pontos fundamentais para que as finanças públicas estejam em melhor situação", explicou. Membro da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon), Licurgo lembrou que embora a Lei de Responsabilidade Fiscal tenha 18 anos, "suas regras, infelizmente, não foram acompanhadas de perto pelos órgãos de controle, em especial pelos Tribunais de Contas de todo o Brasil. O que é muito ruim. Os efeitos de uma gestão fiscal irresponsável a gente vivencia em momentos como esse que estamos passando no país. Pod..

Processo seletivo da SMASDH é anulado e Prefeitura deve realizar concurso público

JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTERESSADO PRINCIPAL:SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO DE CUIABÁ ASSUNTO:REPRESENTAÇÃO (NATUREZA INTERNA) REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA n°162108/2018 O Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratos temporários da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Cuiabá (SMASDH) nº 001/2018 foi anulado por decisão da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão está disponibilizada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (28/06). Além da anulação do certame, a conselheira determinou ao gestor da SMASDH, Wilton Coelho Pereira, que cumpra o cronograma do concurso público para preenchimento das vagas proposto pela própria Prefeitura, previsto para maio de 2019; prorrogue os contratos temporários vigentes até a posse dos concursados; e que dê publicidade à nulidade do processo seletivo, para que os inscritos possam solicitar a restituição do valor da inscrição. O processo seletivo para preenchimento de 560 vagas temporárias da SMASDH já estava suspenso por medida cautelar concedida em maio pela conselheira interina em Representação de Natureza Interna (Processo nº 162108/2018), por violar a Constituição Federal, já que a investidura em cargo público deve ocorrer por meio de concurso público. A decisão singular foi homologada pelo Tribunal Pleno. Ao se defender da irregularidade, o gestor apresentou um cronograma de ações para a realização do concurso público em maio de 2019. A conselheira acolheu a proposta, mas estabeleceu multa de 10 UPFs ao gestor para cada mês de atraso no cronograma, além de determinar à Secex de Atos de Pessoal e RPPS do TCE-MT que acompanhe as várias etapas do certame. A fim de garantir a continuidade dos atendimentos assistenciais à sociedade, Jaqueline Jacobsen autorizou a SMASDH a realizar processo seletivo, antes da posse dos aprovados, somente para p..

Membros do TCE e MPC conhecem repercussão eleitoral dos vetos da LRF

Os membros do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas participaram na manhã desta quinta-feira (28/06) da palestra "Vedações na Gestão Pública sob a Égide da Lei de Responsabilidade Fiscal - Uma abordagem prática da LRF e suas repercussões nas instâncias eleitoral, penal e de contas sob a égide da LC 101/00, art. 163 da Constituição Federal". A palestra foi ministrada pelo conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Licurgo Mourão. A palestra integra a programação do Programa de Qualificação Permanente dos Membros do TCE-MT previsto no Planejamento Estratégico da Corte de Contas para 2018. O objetivo é contribuir para a ampliação do conhecimento e atualização dos membros do Tribunal e do MPC com vistas à melhoria do desempenho da administração pública. Os cursos e palestras do Programa de Qualificação Permanente são sempre direcionados ao atendimento de demandas em conhecimento em áreas específicas das atividades meio e fim do próprio Tribunal e ou dos seus jurisdicionados. A mesma palestra será disponibilizada no portal do TCE-MT, na página do Ensino a Distância para a Gestão Pública (EAD), a fim de atender aos servidores municipais, estaduais e sociedade em geral. Conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Minas Gerais Licurgo Mourão "É preciso que os órgãos de controle externo fiquem atentos aos gastos com pessoal, o endividamento público e ao descontrole que possam ocorrer na administração pública em períodos eleitorais" Segundo o conselheiro substituto Licurgo Mourão, o foco da sua palestra é atualizar os participantes sobre as vedações e limites impostos aos gestores públicos em anos eleitorais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a Legislação Eleitoral e a própria Constituição Federal. "É preciso que os órgãos de controle externo fiquem atentos aos gastos com pessoal, o endividamento público e ao descontrole que possam ocorrer na administração pública em períodos eleitorais". Mourão disse que, mesmo sem alt..

Tutores do curso EAD de Cidadania e Controle Social fazem avaliação

Reunião dos Tutores do Curso de Extensão Cidadania e Controle Social A coordenação do curso EAD de Cidadania e Controle Social promovido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso fez uma reunião com os professores tutores para debater os resultados positivos e negativos desta quinta edição que finaliza os trabalhos nos próximos quinze dias. O curso é ofertado desde 2013 pelo TCE-MT por meio da modalidade de Ensino a Distância. Este ano, durante três meses, participaram mil pessoas, metade são conselheiros municipais de políticas públicas. Os 16 professores tutores que lideram as equipes da quarta edição fizeram um relato do desenvolvimento dos alunos que tinham idades e profissões diferenciadas. "Tivemos alunos de primeiro grau, delegados, procuradores de Estado e conselheiros de políticas públicas. Percebemos uma maturidade nos processos e agora, após trocarmos experiências nesta reunião vamos ajustar melhor as próximas edições", disse uma das coordenadoras do curso, Isabela Gomes, técnica de controle externo do TCE. Elaine Silva Alegre, técnica da UFMT e mestranda em Política Social Um dos pontos elencados pelos tutores é a dificuldade dos participantes em esclarecer uma irregularidade para elaborar uma denúncia. A técnica da UFMT e mestranda em Política Social, Elaine Silva Alegre, conta que é necessário que todos entendam como elaborar uma planilha com os indícios de uma irregularidade para se fazer uma denúncia. "Eles acabam descrevendo a denúncia como um desabafo. Inicialmente, não percebem como deve ser a atuação correta de um cidadão na hora de fazer uma denúncia embasada e deixar de lado as teorias. Ao final do curso, eles elaboram trabalhos e recebem notas. A intenção do TCE é encaminhar os trabalhos dos participantes para os gestores como propostas para solucionar problemas identificados na prestação de serviços públicos", explicou.

TCEstudantil recebe turma com mais de 140 alunos da Escola Estadual Padre Firmo

TCEstudantil Alunos do 2º e 3º ano do Ensino Médio da Escola Estadual Padre Firmo Pinto Duarte Filho O Programa TCEstudantil recebeu neste terça-feira (26.06) uma das maiores turmas de alunos que já visitaram o Tribunal de Contas de Mato Grosso. O grupo, formado por nada menos que 147 estudantes do 2º e 3º ano do Ensino Médio da Escola Estadual Padre Firmo Pinto Duarte Filho, do bairro Alice Novacki, em Cuiabá, passou a manhã em atividades na sede da Corte de Contas. Marcelo Pereira da Silva, palestra com o auditor público externo Os alunos participaram de uma palestra com o auditor público externo Marcelo Pereira da Silva, oportunidade em que puderam conhecer o funcionamento do TCE-MT, sua estrutura organizacional, seu papel constitucional de órgão independente de controle externo. O grupo recebeu ainda informações sobre os canais de comunicação e interação entre o Tribunal e a sociedade como o Geo-Obras e a Ouvidoria, por exemplo. Um dos pontos altos da palestra aconteceu durante a apresentação aos estudantes do tema relativo ao combate à corrupção e o papel do cidadão nas ações de controle social, que integra o módulo de formação de consciência cidadã do programa TCEstudantil. O grupo de adolescentes na faixa etária dos 15 aos 20 anos, se identificou prontamente com os exemplos de corrupção que estão "naturalizados" na sociedade brasileira que foram citados pelo palestrantes, como por exemplo colar nas provas da escola, furar filas, ficar com o troco recebido a mais da caixa do supermercado, estacionar em vagas reservadas para idosos e portadores de deficiências ou mesmo usar "jeitinhos e esquemas" para levar alguma vantagem. "Todos somos responsáveis por combater a corrupção que se entranhou em todas as esferas do Poder Público brasileiro e esse combate começa com uma mudança em nossas atitudes corruptas e que, muitas vezes, achamos ser normal, pois não é nada normal colar na prova ou usar a carteirinha de estudante de um colega no transporte coletivo ou pa..

TCE atende municípios e autoriza expedição de certidão negativa até 15 de julho

Gonçalo Domingos de Campos Neto, conselheiro presidente do TCE-MT Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS - EDIÇÃO Nº 1386 DE 25.06.2018 Para atender as necessidades dos municípios, que dependem das certidões negativas para acessar recursos de convênios, o Tribunal de Contas de Mato Grosso autorizou a expedição de certidão positiva, com efeito de negativa, até o dia 15 de julho. Em razão do período eleitoral, o prazo de adesão e liberação dos convênios será suspenso em 7 de julho. Trata-se de uma medida excepcional e por tempo limitado, que só irá beneficiar os fiscalizados da esfera municipal adimplentes com todas as obrigações e prestações de contas perante o órgão de controle externo referentes a 2017 e no tocante às peças de planejamento, carga inicial e janeiro de 2018. A decisão não isenta os fiscalizados de penalidades advindas do atraso na remessa das informações. A decisão administrativa nº 12/2018, do conselheiro presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto, foi publicada na página 2 do Diário Oficial de Contas que circulou nesta segunda-feira (25/06), e contempla pedidos feitos por vários gestores municipais, além da direção da Associação Mato-grossense de Municípios (AMM).

Apresentação de novas provas pode justificar rescisão de acórdão

PEDIDO DE RESCISÃOInteressado Principal:Secretaria de Estado de Cultura ISAIAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JUGAMENTO A apresentação de novas provas que possam modificar o entendimento de decisão anterior é uma das razões que justifica a rescisão de um acórdão. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente Pedido de Rescisão proposto por Wilson Ricardo Conceição contra Acórdão nº 3523/2015-TP (Processo nº 136492/2013), que julgou irregular a Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso e determinou restituição de R$ 12 mil ao erário, multa de 10% sobre o valor do dano e inabilitação por cinco anos. O relator do Processo nº 247162/2017, referente ao Pedido de Rescisão, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, ressaltou que Wilson Ricardo Conceição conseguiu comprovar que os recursos repassados foram aplicados para atender ao interesse público e que o objeto do contrato foi cumprido. Para isso juntou aos autos documentos, tais como notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos. Os R$ 12 mil foram destinados à execução do projeto cultural "Contando a História do Samba". Os recursos foram repassados na data de 01/12/2008 e o prazo final para aplicação dos valores e execução do projeto era 01/02/2009. "No que tange à não prestação de contas no prazo legal, o Tribunal de Contas de Mato Grosso tem posição flexibilizadora quanto à sua aceitação, conforme entendimentos colacionados no seu Boletim de Jurisprudência, Edição Consolidada, de fevereiro de 2014 a dezembro de 2017", destaca o relator em trecho do v

Pedido de rescisão é rejeitado por não cumprir requisitos da Lei Orgânica do TCE

Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alta Floresta JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por maioria e em consonância com parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não admitiu pedido de rescisão interposto pelo prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, contra decisão anterior do colegiado que o condenou a devolver R$ 122.580,89 aos cofres municipais. A relatora do pedido de rescisão (Processo nº 111546/2017), conselheira interina Jaqueline Jacobsen, em sessão ordinária do Pleno realizada no dia 20 de junho, acolheu oralmente os fundamentos do voto do conselheiro interino Luiz Henrique Lima pelo não conhecimento da rescisão, em cumprimento à Lei Orgânica do TCE-MT. Segundo o conselheiro Luiz Henrique Lima, o artigo 58 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas admite o pedido de rescisão em três situações: se foi usada prova falsa para fundamentar a decisão contestada; se acaso surgirem novas provas que possam mudar o entendimento dos julgadores; e terceiro, em caso de erro de cálculo. "Esse caso específico não atende nenhum dos requisitos e não estamos autorizados pela Lei Orgânica a admitir pedido de rescisão nessas condições", reforçou Luiz Henrique Lima. O valor a ser restituído pelo prefeito é referente ao pagamento de horas extras aos servidores. De acordo com os autos, servidores como garis ou motoristas recebiam todo mês entre 56 e 60 horas extras, bem acima do que é considerado normal, ou seja, 40 horas men