TCE-MT
Homologada cautelar que garante processo seletivo para contratação de assessor jurídico
Representação ExternaInteressado principal:Câmara Municipal de Canabrava do Norte LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que determinou ao gestor da Câmara Municipal de Canabrava do Norte a imediata instauração da fase interna de processo seletivo público com a finalidade de contratação de assessor jurídico por tempo determinado. Segundo levantamento da auditoria realizada no certame e no documento de contratação da assessora jurídica, Nalva Alves de Souza, assinado pelo presidente da Câmara, Silmar Metke, ficou constatado que "se presumem os indícios de favoritismo no tocante à relação familiar do vereador (vereador Nelson de Souza, que na ocasião fazia parte da Mesa Diretora) com a assessora contratada". "Ainda assim, verifiquei que, caso os autos se tratassem de regular contratação a representada valeu-se de carta convite em detrimento da Concorrência Pública, incorrendo em violação à Lei de Licitações (nº 8.666/93), que garante a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração", comentou o relator em seu voto. Na análise do processo nº 9.989-8/2017, o conselheiro Luiz Carlos Pereira lembrou que a Carta Convite, a mais singular das modalidades licitatórias normatizadas pela Lei 8.666/93, é escolhida em razão de seu relativo baixo custo e rapidez em sua implementação. Assim, por ser um procedimento simplificado, atinge uma quantidade limitada de licit
Pleno mantém suspenso pregão eletrônico da Secretaria de Gestão de Cuiabá
Representação ExternaInteressado principal:Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar e manteve suspenso todos os atos relacionados ao Pregão Eletrônico 15/2017, da Secretaria de Gestão da Prefeitura de Cuiabá, por apresentar irregularidades. A suspensão consta no julgamento singular anexado ao processo nº 5.453-8/2017 e publicado na edição nº 1.255 do Diário Oficial de Contas. A cautelar foi requerida em representação externa formulada pela Agiel - Agência de Integração Empresa Escola Ltda, em desfavor da Secretaria de Gestão de Cuiabá. A homologação ocorreu na sessão plenária do dia 19 de dezembro. A relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, apontou a ocorrência de "aparente restrição à competição da representante, em suposta afronta aos princípios da isonomia e da competitividade, uma vez que o item "13.1" do mencionado edital exigia que o "Agente de Integração" deveria ter escritório comercial e representante legal estabelecido na Capital de Mato Grosso, com expediente administrativo que possibilitasse o pronto atendimento aos requerimentos da Administração Pública Contratante, assim como diversos outros interessados, que atuam como Agência Virtual de Estágios". A representante alegou que foi afastada do certame de maneira ilegal, pois tendo impugnado o item do edital junto à Comissão de Licitação responsável, foi rejeitada sem qualquer motivação. Fundamentou o seu inconf
Falhas nas contas de Alta Floresta resultam em parecer contrário à aprovação
Contas Anuais de Governo MunicipalInteressado principal:Prefeitura Muncipal de Alta Floresta LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A realização de inscrições em restos a pagar sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa é ato ilegal conforme da Lei de Responsabilidade Fiscal e pode afetar o equilíbrio das contas. Essa foi uma das falhas encontradas em auditoria feita nas contas anuais de governo da Prefeitura de Alta Floresta, gestão de Asiel Bezerra de Araújo, exercício de 2016. O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas durante sessão plenária do dia 19 de dezembro. Foi recomendado pelo relator do processo nº 8.169-8/2016, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, ao Poder Legislativo daquele município, que no julgamento dessas contas anuais determine ao atual gestor que proceda à devida indicação dos recursos que irão financiar eventuais créditos adicionais, bem como apure o excesso de arrecadação com prudência e metodologia adequadas, certificando-se que os saldos positivos estão se concretizando ao longo do exercício, de forma a resguardar o equilíbrio financeiro e orçamentário. Também foi recomendado à Câmara Municipal de Alta Floresta que determine ao atual prefeito que aperfeiçoe o planejamento e a execução das políticas públicas na área da educação e saúde, visando uma mudança positiva na situação avaliada pelo TCE. O relator fez um alerta ao prefeito quanto à necessidade de maior controle das despesas com pessoal, a fim de
Contas de governo de 2016 da Prefeitura de Cuiabá têm parecer favorável do TCE
Contas Anuais de Governo MunicipalInteressado principal:Prefeitura Muncipal de Cuiabá LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou a emissão de parecer favorável à aprovação das contas de governo da Prefeitura de Cuiabá, referentes a 2016, último ano de gestão do ex-prefeito Mauro Mendes. A decisão foi tomada em sessão ordinária do Pleno realizada no dia 19 de dezembro de 2017. Duas irregularidades apontadas pela equipe técnica no relatório foram justificadas e consideradas sanadas pelo colegiado. No voto do conselheiro interino relator do processo das contas de Cuiabá (nº 81833/2016), Luiz Henrique Lima, constam recomendações ao Poder Legislativo, responsável pelo julgamento das contas do Executivo. Entre as recomendações, o atual gestor deve se abster de realizar inscrições em restos a pagar sem disponibilidade de caixa; necessidade de enviar ao TCE-MT as informações relativas à prestação de contas; assim como aperfeiçoar o planejamento e a execução das políticas públicas de educação e saúde. Foi verificado que, em 2016, o ex-gestor cumpriu com todos os repasses constitucionais. Na Educação, o município aplicou 31,20% da receita corrente líquida. Quanto aos recursos do Fundeb, para remuneração e valorização dos profissionais do magistério, o município aplicou 90,69%, índice bem superior ao estabelecido, de 60%. Nas ações e serviços públicos de saúde, o município aplicou 29,20% dos recursos
Relatórios das auditorias operacionais estão disponíveis para o cidadão
O Tribunal de Contas de Mato Grosso disponibiliza em formato digital os relatórios de auditorias operacionais realizados desde 2014 e que avaliaram a qualidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade e a economicidade das ações públicas, verificando o seu custo/benefício, o resultado alcançado na prática e se a ação realmente teve impacto e trouxe benefícios para a população. No Portal do TCE-MT, o leitor encontra o resumo dos relatórios de auditorias mais relevantes realizados pela equipe de auditores, tais como: Relatório de Auditoria Operacional na Atenção Básica de Saúde no Sistema Único de Saúde (2014), Relatório de Auditoria Operacional na Gestão de Ensino Fundamental em Mato Grosso (2015), Relatório de Auditoria Operacional no Transporte Coletivo Urbano de Cuiabá e Várzea Grande, entre outros. Todas as auditorias operacionais são julgadas pelo Pleno do TCE e depois passam por monitoramento das equipes da Secretaria de Controle Externo de Auditorias Operacionais. As informações podem ser acessadas Aqui Auditorias Operacionais Relatório de auditoria operacional: gestão do ensino fundamental em Mato Grosso - 20151ª Edição Este livro apresenta o resumo da Auditoria Operacional da gestão escolar do Ensino Fundamental, realizada pela equipe do TCE-MT no âmbito da rede pública de ensino do Estado e Municípios de Mato Grosso. A auditoria avaliou escolas das redes estadual e municipais, urbanas e rurais, buscando conhecer a realidade em toda a rede pública de ensino, uma vez que a oferta do Ensino Fundamental tem sua responsabilidade dividida entre estado e municípios ACESSE O LIVRO DIGITAL Relatório de auditoria operacional: infraestrutura e transporte escolar do ensino fundamental em Mato Grosso - 2015 1ª Edição Esta obra é um resumo da Auditoria Operacional realizada pela equipe do TCE-MT para avaliar a infraestrutura e o transporte escolar do Ensino Fundamental, no âmbito da rede do estado e dos municípios de Mato Grosso, de maneira a identificar as principais ..
Por irregularidades, contas de Juara recebem parecer contrário do TCE
Contas Anuais de Governo MunicipalInteressado principal:Prefeitura Muncipal de Juara LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em razão de irregularidades gravíssimas e insanáveis, o Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Juara, referentes ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do gestor Edson Miguel Piovesan. A decisão foi aprovada pelo Pleno da Corte de Contas durante a sessão extraordinária realizada no dia 15 de dezembro passado. O conselheiro interino Luiz Henrique Lima, relator do processo nº 8.195-7/2016, salientou em seu voto uma série de recomendações a serem repassadas à atual administração municipial de Juara pelo Poder Legislativo, a fim de não se repetir nas próximas contas de governo as mesmas irregularidades apontadas pela equipe de auditoria da 1ª Relatoria. Os auditores da Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria, após analisarem os documentos e informações constantes na prestação de contas de governo, apontaram seis irregularidades, sendo duas de natureza gravíssima, como contratação de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem que haja disponibilidade financeira, e gastos com pessoal acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, por exemplo. Outra irregularidade que ensejou a emissão de parecer contrário à aprovação se refere à realização, pelo gestor de Juara, foi remanejamento, t
Falhas na gestão de Vale do São Domingos geram parecer contrário
Contas Anuais de Governo MunicipalInteressado principal:Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo, exercício de 2016, da Prefeitura de Vale de São Domingos, gestão do ex-prefeito Daniel Gonzaga Correa, receberam parecer prévio contrário à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. As principais falhas graves que culminaram no parecer contrário foram os atrasos nos repasses para o Poder Legislativo, aumento de gastos com pessoal no período de 180 dias anteriores ao final do mandato e problemas de indisponibilidade de caixa por fonte de recursos. O parecer foi apresentado pelo relator, conselheiro interino João Batista Camargo, e aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE na sessão ordinária do dia 19/12. Foi recomendado ao Poder Legislativo que determine ao atual gestor que promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município, visando uma mudança positiva nas Políticas Públicas de Saúde e Educação. Foi alertado também para que o atual gestor observe o disposto na legislação quanto à destinação e vinculação dos recursos, a fim de não incidir em indisponibilidade de caixa por fonte de recursos. Da análise global das contas de governo de Vale de São Domingos, o Indice de Gestão Fiscal dos municípios - IGFM/TCE apresentou 0,44 pontos, sendo classificada como Gestão em Dificuldade.
Nova Maringá tem parecer favorável à aprovação de contas anuais de governo
Contas Anuais de Governo MunicipalInteressado principal:Prefeitura Municipal de Nova Maringa ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo da Prefeitura de Nova Maringá, referentes ao exercício de 2016, sob a responsabilidade dos gestores,João Braga Neto (período 01/01 a 10/01 e 05/10 a 31/12/2016) e Edilson Cezar dos Santos (período 11/01 a 04/10/2016), receberam do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio favorável à aprovação pela Câmara de Vereadores do Município (Processo nº 258938/2015). A decisão do Pleno da Corte de Contas em emitir o parecer favorável foi tomada em sessão plenária extraordinária realizada no dia 15 de dezembro último. Na sessão, foi aprovado pela unanimidade dos membros do Pleno o voto do relator dos autos, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. As contas foram submetidas à análise da equipe técnica de auditores da 2ª Relatoria,que apontaram apenas dois achados de irregularidades, sendo que um dos achados, posteriormente, foi sanado na fase de defesa, sendo a irregularidade remanescente insuficiente para macular a prestação de contas. Em seu voto, o conselheiro interino relator destacou que o Índice de Gestão Fiscal Geral (IGF) no exercício de 2016 totalizou 0,62, demonstrando que o município alcançou o Conceito B (Boa Gestão). Deste modo, Nova Maringá evoluiu positivamente no Ranking MT, passando da 40ª posição em 2012 para a 9ª em qualidade de gestão fiscal em 2016.
Por falta de equilíbrio e transparência, Porto Alegre do Norte tem parecer contrário
Contas Anuais de Governo MunicipalInteressado principal:Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo do exercício de 2016 da Prefeitura de Porto Alegre do Norte, gestão de Emival Gomes de Freitas, receberam parecer prévio contrário à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Ao analisar as contas, foi constatado desequilíbrio, déficit de execução orçamentária e financeira e falta de transparência quanto às metas fiscais. O relator do processo nº 82503/2016, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, apresentou seu voto, aprovado por unanimidade pelo TCE-MT, na sessão extraordinária do dia 15 de dezembro. Foi recomendado ao Poder Legislativo de Porto Alegre do Norte que determine ao atual gestor de Porto Alegre do Norte que adote medidas preventivas e corretivas de riscos e desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de evitar a reincidência no déficit de execução orçamentária e financeira. Outro ponto ressaltado pelo relator foi a necessidade de realização de audiências públicas para avaliação do cumprimento das metas fiscais em cada quadrimestre e a disponibilização das contas à sociedade, no prazo legal, em local apropriado e devidamente certificado, bem como em meio eletrônico. Também foi alertado que a Prefeitura Municipal envie corretamente, por meio do Sistema Aplic, as informações referentes aos créditos adicionais e suas respectivas fontes, necessárias ao cumprimento da boa e regular presta
Representação interna contra Prefeitura de Jaciara é considerada improcedente
Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Jaciara MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária realizada na terça-feira (19.12), julgou improcedente Representação de Natureza Interna que apontava suposta irregularidade na dispensa de licitação em contratação realizada pela Prefeitura de Jaciara. Os membros do colegiado acompanharam, por unanimidade, voto do relator do processo nº 235377/2017, referente à RNI, conselheiro interino Moises Maciel. O conselheiro considerou que, no caso, a contratação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), para prestação de serviços de verificação da folha de pagamento com pessoal do Executivo Municipal, bem como a verificação de conformidade dos assentamentos contábeis e demais atos administrativos, não fere a regra disposta para Dispensa de Licitação, prevista no inciso XIII, do art. 24 da Lei 8.666/93. "Além disso, como bem pontuado pela Secex, a FIPE possui inegável prestígio na sua área de atuação - "Pesquisas relacionadas às ciências econômicas" - e nesse contexto, não me resta dúvidas quanto à sua aptidão para execução da atividade solicitada pela Prefeitura", destacou o conselheiro relator.