TCE-MT

Cautelar suspende convênios e pagamentos do Estado para Casa de Guimarães

Moises Maciel, conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso DETALHES DO PROCESSO Interessado principal:SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Interessado(s) secundário(s): Associação Casa de GuimarãesSecretaria de Estado das Cidades (reclamado)Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo (reclamado) Assunto:REPRESENTACAO (NATUREZA INTERNA) Representação de Natureza Interna nº 360058/2017 Medida cautelar concedida pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moises Maciel, suspendeu a execução de três convênios ainda vigentes firmados entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e a Associação Casa de Guimarães, entre eles o de revitalização do Complexo da Salgadeira. A decisão interrompeu ainda qualquer pagamento com recurso público para a Associação e impediu que ela firme novos convênios com órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual. A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna (Processo nº 360058/2017) proposta pelo Ministério Público de Contas e está disponibilizada no Diário Oficial de Contas que circula nesta segunda-feira (25/06). Em caso de descumprimento, a multa diária é de 10 UPFs. Foram suspensos os Convênios nº 1327/2017 e nº 0630/2017, firmados entre a Sedec e a Associação Casa de Guimarães, vigentes, respectivamente, até 21 de agosto de 2018 e 2 de fevereiro de 2019. Já o Convênio nº 0165/2018, que envolve também a Secretaria de Estado de Cultura (SEC), no valor de R$ 946 mil, tem por objeto a realização de ações orientativas e recreativas para o uso sustentável do Complexo da Salgadeira. Em análise preliminar, o MPC constatou que o site da Associação da Casa de Guimarães não traz cópia do Estatuto Social, a relação nominal dos dirigentes e cópia integral dos convênios, contratos, termos aditivos, parcerias, ou outros ajustes firmados com o Poder Executivo. Também inexiste no endereço eletrônico a prestação de contas desses convênios, o que fere a..

Jovens de Querência discutem política e corrupção no Consciência Cidadã

Eu realmente não fazia ideia de como participar e dar voz ao que nós adolescentes acreditamos. O TCE é um dos espaços pra a gente se informar e conseguir influenciar numa verdadeira mudança no Brasil" Kaylane Almeida de Campos Ao aprender um pouco sobre as graves consequências da corrupção, de como fazer uma denúncia e das funções reais dos vereadores de uma cidade, a adolescente Kaylane Almeida de Campos, membro do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (Nuca) de Querência, disse que ficou mais segura das suas convicções políticas ao participar do Consciência Cidadã, promovido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. "Eu realmente não fazia ideia de como participar e dar voz ao que nós adolescentes acreditamos. O TCE é um dos espaços pra a gente se informar e conseguir influenciar numa verdadeira mudança no Brasil", comentou. Com ela estavam outros 15 jovens estudantes do Nuca que participaram do encontro na noite do dia 20 de junho, no Garden Eventos, em Querência. Secretária da SAI do TCE e coordenadora do Consciência Cidadão, Cassyra Vuolo Ao lado dos adolescentes, cerca de 400 habitantes do município ficaram atentos a tudo que se falava no evento. Desde as palestras proferidas pela coordenadora do Consciência Cidadã, Cassyra Vuolo, e pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, aos vídeos que mostraram os diversos tipos de atos de corrupção e as respostas dadas as mais de 30 perguntas feitas pelos participantes. Durante uma hora e quarenta minutos se falou de sonegação de impostos, dos portais transparência dos órgãos públicos, de como são encaminhadas as denúncias, erros nas licitações, obras inacabadas entre outros temas. "Saio daqui confiante de que os jovens vão conseguir fazer muito mais pelo país que os adultos", comentou Cassyra Vuolo. Procurador de contas do MPC, Gustavo Deschamps O papel dos vereadores foi um dos pontos abordados que mais chamaram a atenção de todos, exemplo é um questionamento do público sobre a possibilidade de vereadores conced..

Ex-gestores de Barão de Melgaço e empresa são condenados a restituir erário

Representação InternaInteressado Principal:Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JUGAMENTO O ex-prefeito de Barão de Melgaço, Antônio Ribeiro Torres, juntamente com o ex-secretário de Infraestrutura, Viação e Obras, Joelson do Espírito Santo Botelho, e a empresa Mimoplan e Terraplanagem, representada por Joelson Nunes de Oliveira, foram condenados pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a restituir ao erário municipal a quantia de R$ 145.698,75. O valor é referente ao superfaturamento na locação de equipamento de construção civil, contratado a preço acima do valor de mercado. A decisão ocorreu em Representação de Natureza Interna proposta pela Secex de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT, que teve por objeto a apuração de irregularidades na aplicação dos recursos do Fethab durante a gestão do então prefeito Antônio Ribeiro Torres, na execução de processo licitatório, modalidade pregão presencial. A auditoria técnica concluiu que o serviço de locação da escavadeira hidráulica realizado pela empresa Mimoplan Construções Terraplanagem Ltda para o Executivo Municipal de Barão de Melgaço estava com o preço superior ao preço de mercado, ocasionando prejuízo ao erário. Na sessão de quarta-feira (20/06), o Pleno do TCE, por unanimidade, acompanhou o voto do relator do Processo nº 191124/2017, conselheiro interino Moises Maciel, que em consonância com parecer do procurador de contas Gustavo Deschamps determinou o ressarcimento aos cofres públicos. Decidiu ainda aplicar multa de 10 UPFs a cada um dos envolvidos (ex-prefeito, ex-secretário e empresa), em razão do superfaturamento. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de 03 UPFs.

TCE aprecia na segunda-feira (18/6) contas de 2017 do governador

Detalhes do Processo RELATOR: CONSELHEIRO JOÃO BATISTA CAMARGO PROCESSO Nº 81710 / 2018 Assunto: Contas Anuais de Governo Estadual Interessado: Governo do Estado de Mato Grosso Resumo: Contas Anuais de Governo (exercício 2017) O Tribunal de Contas de Mato Grosso agendou para a próxima segunda-feira, 18/6, a partir de 15h, a sessão extraordinária para apreciar e emitir parecer prévio circunstanciado sobre as contas anuais, referentes ao exercício de 2017, do governador do Estado, Pedro Taques. O parecer prévio circunstanciado a ser votado pelo Tribunal Pleno instrui julgamento final das contas anuais do governo estadual, de competência privativa da Assembleia Legislativa. Nesse tipo de processo, a manifestação do Tribunal de Contas ocorre por parecer prévio favorável à aprovação ou por parecer prévio contrário à aprovação. O relatório e o voto do processo das contas anuais de 2017 do governador Pedro Taques estão sob a responsabilidade do conselheiro interino João Batista de Camargo. A fase de instrução processual foi realizada por equipe de auditores da 4ª Secretaria de Controle Externo. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Getúlio Velasco, assina o parecer ministerial presente no processo. A sessão do TCE-MT é um ato público podendo ser acompanhada presencialmente no Plenário de Julgamento, na sede do Tribunal, localizado no Centro Político Administrativo. Também pode ser acompanhada em transmissão ao vivo pela página do TCE, endereço www.tce.mt.gov.br.

Federação de Desporto Escolar e dirigente são condenados a ressarcir erário

Tomada de ContasInteressado Principal:Secretaria de Estado de Educação,Estorte e Lazer JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JUGAMENTO A Federação Mato-grossense de Desporto Escolar e o seu dirigente, João Bosco de Lamônica Junior, foram condenados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a ressarcir aos cofres públicos, de forma solidária, o valor de R$ 25 mil, atualizados monetariamente desde o ano de 2013. Esse valor refere-se a convênio com prestação de contas declarada irregular, firmado entre a entidade e a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc). O convênio tinha como finalidade o provimento de recursos financeiros para a realização do projeto "13ª Copa Futsalê de Futsal Escolar", no valor de R$ 27.500,00, sendo R$ 25.000,00 a cargo da Secretaria de Estado e R$ 2.500,00 a cargo da Federação de Desporto Escolar. A parcela de R$ 25 mil foi paga no dia 29 de agosto de 2013. A condenação foi resultado de Tomada de Contas realizada pelo TCE-MT e relatada pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques. O processo foi julgado na sessão desta quarta-feira (20/06). O parecer do Ministério Público de Contas também foi pela irregularidade da prestação de contas e pela condenação. De Lamônica não conseguiu comprovar a aplicação correta dos recursos, seja perante a Secretaria de Educação, Esporte e lazer, em processo aberto pela Pasta, nem durante a Tomada de Contas realizada pelo TCE-MT. Também foi decidido que cópia do processo será remetida para o Ministério Público Estadual, a fim de instruir eventual procedimento perante o Poder Judiciário.

Empresa e servidores são punidos por superfaturamento em São José do Rio Claro

Representação InternaInteressado Principal:Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JUGAMENTO Irregularidades em licitação realizada pela Prefeitura de São José do Rio Claro para construção do Ginásio de Esportes do bairro Jardim Rio Claro, reforma e ampliação da Escola Municipal Pedro Coelho Portilho, além da construção do Lar dos Idosos, resultaram na determinação, pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, de restituição de R$ 79.437,39 aos cofres municipais pela empresa vencedora do certame, a Sanepavi Saneamento e Pavimentação. Além da devolução dos recursos ao erário, dez servidores públicos municipais, entre eles os ex-prefeitos Natanael Casavechia e Massao Paulo Watanabe, foram multados, no total, em 264 UPFs. A decisão é resultado do julgamento da Representação de Natureza Interna proposta pela Secex de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT em desfavor da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, ocorrido na sessão plenária de quarta-feira (20/06). Entre outras irregularidades, a equipe técnica constatou superfaturamento decorrente de sobrepreço no orçamento da estrutura metálica utilizada na quadra poliesportiva, com valor 85,54% acima do praticado no mercado, segundo critérios da tabela Sinapi-MT. Os membros do colegiado acompanharam voto do relator do processo nº 234265/2015, conselheiro interino Moises Maciel, à exceção da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que alegou suspeição e não votou. De acordo com o entendimento do relator, a responsabilidade da devolução dos recursos cabe apenas à empresa, por meio do seu representante, José Henrique Marimon Stephan. Pela mesma irregularidade, o engenheiro orçamentista, Alexandre Cesar da Silva Moraes, foi multado em 6 UPFs, por&eacut

Multa por atrasar informações pode ser afastada se atender resolução do TCE

Representação InternaInteressado Principal:Fundo municipal de Previdencia Social dosServidores publicos de Agua boaFundo municipal de Previdencia Social dos Servidores publicos de Nova Xavantina MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR INTEIRO TEOR VOTO VOTO ASSISTA AO JUGAMENTO ASSISTA AO JUGAMENTO O gestor que envia informações com atraso ao Tribunal de Contas de Mato Grosso é punido com multa, desde que não conte com o benefício da Resolução Normativa nº 17/2016. Essa medida afastou a aplicação da multa ao fiscalizado em atraso, desde que o envio de informações fosse regularizado dentro do prazo de 90 dias após a publicação do documento. Diante desse entendimento, o Pleno julgou improcedente Representações de Natureza Interna propostas pela Secex de Atos de Pessoal e RPPS contra os Fundos Municipais de Previdência Social dos Servidores Públicos de Água Boa (Processo nº 36175/2017) e de Nova Xavantina (Processo nº 364860/2017). Na sessão de quarta-feira (20/06), os membros da Corte de Contas acompanharam por unanimidade os votos do relator dos dois processos, conselheiro interino Moises Maciel. Ele afirmou que como gesto

TCE-MT homologa decisão que suspendeu licitação de R$ 202 milhões da Sinfra

Representação InternaInteressado principal:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR DECISÃO SINGULAR ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou na sessão plenária desta quarta-feira, 20/6, medida cautelar que determinou a suspensão do procedimento licitatório no valor de R$ 202 milhões da Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso (Sinfra), para a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de "kits pontes". Além do apontamento de diversas irregularidades na licitação, houve a constatação de indícios de sobrepreço no valor de R$ 58,6 milhões. A decisão do TCE-MT foi por unanimidade, acompanhando o voto da relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, e em consonância com parecer do procurador de contas Gustavo Coelho Deschamps. A medida cautelar atendeu representação de natureza interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, que analisou os documentos da concorrência pública e encontrou seis irregularidades de natureza grave. A auditoria foi solicitada pelo promotor de Justiça, Mauro Zaque, com o fito de instruir inquérito civil em andamento e cujo objeto era a licitação visando a contratação e instalação de pontes. A licitação suspensa refere-se ao RDCI SINFRA 01/2017. Na análise dos autos do processo e em observância aos apontamentos feitos pela equipe de auditores da Secex Obras, a conselheira Jaqueline verificou a existência de 12 fatos graves que recomendavam a imediata suspensão da licitação, a exemplo de: a) existência de pregão eletrônico (05/2017) com objeto idêntico ao RDCI 01/

Conselheiros de saúde de Querência pedem capacitação ao TCE-MT

Reunião do Conselho Municipal de Saúde de Querência O Conselho Municipal de Saúde de Querência deverá solicitar ao Tribunal de Contas de Mato Grosso capacitação para os 47 conselheiros que atuam na fiscalização dos gastos públicos na área da saúde. Querência é um dos 24 municípios participantes do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) e tem garantida capacitação para os conselhos municipais. Atuando há seis anos na cidade, os membros do conselho, às vezes, têm dificuldades para compreender as prestações de conta orçamentária e de planejar ações voltadas para medir resultados. Em reunião para apresentação da prestação de contas dos gastos com a saúde do primeiro quadrimestre de 2018, a secretária de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania, Cassyra Vuolo, disse aos conselheiros que solicitem oficialmente a capacitação ao TCE e orientou a todos quanto a aspectos do funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. Cassyra lembrou que é preciso garantir uma boa dinâmica entre o Executivo e os conselheiros. "Todos devem fiscalizar, mas também atuar com propostas para alcançar bons resultados. E mais do que isso, é necessário verificar in loco onde a demanda de atendimentos é maior para definirem juntos ações planejadas", orientou a secretária. As reuniões do Conselho Municipal de Saúde de Querência acontecem uma vez por mês e as prestações de contas demonstram gastos com folha de pagamento, farmácia básica, obras, serviços de terceiros, diárias, entre outros. Alguns conselheiros alegam ter dificuldades para entender os detalhes desse processo. "Quem não é técnico tem dificuldade, por isso seria interessante facilitar a compreensão e até mesmo priorizar o que realmente é importante na reunião", disse a conselheira Laura Basso, representante dos profissionais liberais. Outro problema apontado na reunião é a disponibilidade dos conselheiros e a continuidade de ações de fiscalização, como a presença dos conselheiros nas unidades de saúde. "..

Cerceamento de concorrência contraria legislação vigente e justifica cautelar

Representação ExternaInteressado Principal:Prefeitura Municipal de Campos de Júlio DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JUGAMENTO Por detectar cerceamento de concorrência, o que contraria a legislação vigente, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro interino João Batista de Camargo e manteve a suspensão do item 01 do termo de referência do Pregão Presencial nº 07/2018, da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio. Na sessão desta quarta-feira (20/06), os membros do Pleno se convenceram de que uma das empresas participantes do certame havia sido inabilitada irregularmente pelo pregoeiro, que descumpriu as normas definidas no edital (Processo nº 137600/2018). No voto, lido pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, o relator, conselheiro interino João Batista de Camargo, explicou que o item 01 do referido edital exigia papel A4, cor branca, e trazia outras especificações, como medidas e peso. Outra exigência era acerca da qualidade do produto, que deveria ser igual ou superior à da marca Copimax. A empresa Luasi Papéis e Livros Ltda, que participou do certame, oferecia a marca ONE, com certificação técnica emitida pela empresa fabricante do produto declarando que o papel da marca possui qualidade idêntica ao da marca Copimax, além de possuir as certificações ISO 9001 e 14001. No entanto, o pregoeiro exigiu a apresentação de laudo técnico para comprovar a similaridade das marcas, ou seja, requisitou condição que não estava prevista no edital. O voto do relator, em consonância com parecer do procurador de contas Alisson Carvalho, foi aprovado pela unanimidade dos membros do colegiado.