TCE-MT

TCEstudantil recebe turma com mais de 140 alunos da Escola Estadual Padre Firmo

TCEstudantil Alunos do 2º e 3º ano do Ensino Médio da Escola Estadual Padre Firmo Pinto Duarte Filho O Programa TCEstudantil recebeu neste terça-feira (26.06) uma das maiores turmas de alunos que já visitaram o Tribunal de Contas de Mato Grosso. O grupo, formado por nada menos que 147 estudantes do 2º e 3º ano do Ensino Médio da Escola Estadual Padre Firmo Pinto Duarte Filho, do bairro Alice Novacki, em Cuiabá, passou a manhã em atividades na sede da Corte de Contas. Marcelo Pereira da Silva, palestra com o auditor público externo Os alunos participaram de uma palestra com o auditor público externo Marcelo Pereira da Silva, oportunidade em que puderam conhecer o funcionamento do TCE-MT, sua estrutura organizacional, seu papel constitucional de órgão independente de controle externo. O grupo recebeu ainda informações sobre os canais de comunicação e interação entre o Tribunal e a sociedade como o Geo-Obras e a Ouvidoria, por exemplo. Um dos pontos altos da palestra aconteceu durante a apresentação aos estudantes do tema relativo ao combate à corrupção e o papel do cidadão nas ações de controle social, que integra o módulo de formação de consciência cidadã do programa TCEstudantil. O grupo de adolescentes na faixa etária dos 15 aos 20 anos, se identificou prontamente com os exemplos de corrupção que estão "naturalizados" na sociedade brasileira que foram citados pelo palestrantes, como por exemplo colar nas provas da escola, furar filas, ficar com o troco recebido a mais da caixa do supermercado, estacionar em vagas reservadas para idosos e portadores de deficiências ou mesmo usar "jeitinhos e esquemas" para levar alguma vantagem. "Todos somos responsáveis por combater a corrupção que se entranhou em todas as esferas do Poder Público brasileiro e esse combate começa com uma mudança em nossas atitudes corruptas e que, muitas vezes, achamos ser normal, pois não é nada normal colar na prova ou usar a carteirinha de estudante de um colega no transporte coletivo ou pa..

TCE atende municípios e autoriza expedição de certidão negativa até 15 de julho

Gonçalo Domingos de Campos Neto, conselheiro presidente do TCE-MT Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS - EDIÇÃO Nº 1386 DE 25.06.2018 Para atender as necessidades dos municípios, que dependem das certidões negativas para acessar recursos de convênios, o Tribunal de Contas de Mato Grosso autorizou a expedição de certidão positiva, com efeito de negativa, até o dia 15 de julho. Em razão do período eleitoral, o prazo de adesão e liberação dos convênios será suspenso em 7 de julho. Trata-se de uma medida excepcional e por tempo limitado, que só irá beneficiar os fiscalizados da esfera municipal adimplentes com todas as obrigações e prestações de contas perante o órgão de controle externo referentes a 2017 e no tocante às peças de planejamento, carga inicial e janeiro de 2018. A decisão não isenta os fiscalizados de penalidades advindas do atraso na remessa das informações. A decisão administrativa nº 12/2018, do conselheiro presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto, foi publicada na página 2 do Diário Oficial de Contas que circulou nesta segunda-feira (25/06), e contempla pedidos feitos por vários gestores municipais, além da direção da Associação Mato-grossense de Municípios (AMM).

Apresentação de novas provas pode justificar rescisão de acórdão

PEDIDO DE RESCISÃOInteressado Principal:Secretaria de Estado de Cultura ISAIAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JUGAMENTO A apresentação de novas provas que possam modificar o entendimento de decisão anterior é uma das razões que justifica a rescisão de um acórdão. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente Pedido de Rescisão proposto por Wilson Ricardo Conceição contra Acórdão nº 3523/2015-TP (Processo nº 136492/2013), que julgou irregular a Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso e determinou restituição de R$ 12 mil ao erário, multa de 10% sobre o valor do dano e inabilitação por cinco anos. O relator do Processo nº 247162/2017, referente ao Pedido de Rescisão, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, ressaltou que Wilson Ricardo Conceição conseguiu comprovar que os recursos repassados foram aplicados para atender ao interesse público e que o objeto do contrato foi cumprido. Para isso juntou aos autos documentos, tais como notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos. Os R$ 12 mil foram destinados à execução do projeto cultural "Contando a História do Samba". Os recursos foram repassados na data de 01/12/2008 e o prazo final para aplicação dos valores e execução do projeto era 01/02/2009. "No que tange à não prestação de contas no prazo legal, o Tribunal de Contas de Mato Grosso tem posição flexibilizadora quanto à sua aceitação, conforme entendimentos colacionados no seu Boletim de Jurisprudência, Edição Consolidada, de fevereiro de 2014 a dezembro de 2017", destaca o relator em trecho do v

Pedido de rescisão é rejeitado por não cumprir requisitos da Lei Orgânica do TCE

Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alta Floresta JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por maioria e em consonância com parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não admitiu pedido de rescisão interposto pelo prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, contra decisão anterior do colegiado que o condenou a devolver R$ 122.580,89 aos cofres municipais. A relatora do pedido de rescisão (Processo nº 111546/2017), conselheira interina Jaqueline Jacobsen, em sessão ordinária do Pleno realizada no dia 20 de junho, acolheu oralmente os fundamentos do voto do conselheiro interino Luiz Henrique Lima pelo não conhecimento da rescisão, em cumprimento à Lei Orgânica do TCE-MT. Segundo o conselheiro Luiz Henrique Lima, o artigo 58 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas admite o pedido de rescisão em três situações: se foi usada prova falsa para fundamentar a decisão contestada; se acaso surgirem novas provas que possam mudar o entendimento dos julgadores; e terceiro, em caso de erro de cálculo. "Esse caso específico não atende nenhum dos requisitos e não estamos autorizados pela Lei Orgânica a admitir pedido de rescisão nessas condições", reforçou Luiz Henrique Lima. O valor a ser restituído pelo prefeito é referente ao pagamento de horas extras aos servidores. De acordo com os autos, servidores como garis ou motoristas recebiam todo mês entre 56 e 60 horas extras, bem acima do que é considerado normal, ou seja, 40 horas men

Cautelar suspende convênios e pagamentos do Estado para Casa de Guimarães

Moises Maciel, conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso DETALHES DO PROCESSO Interessado principal:SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Interessado(s) secundário(s): Associação Casa de GuimarãesSecretaria de Estado das Cidades (reclamado)Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo (reclamado) Assunto:REPRESENTACAO (NATUREZA INTERNA) Representação de Natureza Interna nº 360058/2017 Medida cautelar concedida pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moises Maciel, suspendeu a execução de três convênios ainda vigentes firmados entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e a Associação Casa de Guimarães, entre eles o de revitalização do Complexo da Salgadeira. A decisão interrompeu ainda qualquer pagamento com recurso público para a Associação e impediu que ela firme novos convênios com órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual. A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna (Processo nº 360058/2017) proposta pelo Ministério Público de Contas e está disponibilizada no Diário Oficial de Contas que circula nesta segunda-feira (25/06). Em caso de descumprimento, a multa diária é de 10 UPFs. Foram suspensos os Convênios nº 1327/2017 e nº 0630/2017, firmados entre a Sedec e a Associação Casa de Guimarães, vigentes, respectivamente, até 21 de agosto de 2018 e 2 de fevereiro de 2019. Já o Convênio nº 0165/2018, que envolve também a Secretaria de Estado de Cultura (SEC), no valor de R$ 946 mil, tem por objeto a realização de ações orientativas e recreativas para o uso sustentável do Complexo da Salgadeira. Em análise preliminar, o MPC constatou que o site da Associação da Casa de Guimarães não traz cópia do Estatuto Social, a relação nominal dos dirigentes e cópia integral dos convênios, contratos, termos aditivos, parcerias, ou outros ajustes firmados com o Poder Executivo. Também inexiste no endereço eletrônico a prestação de contas desses convênios, o que fere a..

Jovens de Querência discutem política e corrupção no Consciência Cidadã

Eu realmente não fazia ideia de como participar e dar voz ao que nós adolescentes acreditamos. O TCE é um dos espaços pra a gente se informar e conseguir influenciar numa verdadeira mudança no Brasil" Kaylane Almeida de Campos Ao aprender um pouco sobre as graves consequências da corrupção, de como fazer uma denúncia e das funções reais dos vereadores de uma cidade, a adolescente Kaylane Almeida de Campos, membro do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (Nuca) de Querência, disse que ficou mais segura das suas convicções políticas ao participar do Consciência Cidadã, promovido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. "Eu realmente não fazia ideia de como participar e dar voz ao que nós adolescentes acreditamos. O TCE é um dos espaços pra a gente se informar e conseguir influenciar numa verdadeira mudança no Brasil", comentou. Com ela estavam outros 15 jovens estudantes do Nuca que participaram do encontro na noite do dia 20 de junho, no Garden Eventos, em Querência. Secretária da SAI do TCE e coordenadora do Consciência Cidadão, Cassyra Vuolo Ao lado dos adolescentes, cerca de 400 habitantes do município ficaram atentos a tudo que se falava no evento. Desde as palestras proferidas pela coordenadora do Consciência Cidadã, Cassyra Vuolo, e pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, aos vídeos que mostraram os diversos tipos de atos de corrupção e as respostas dadas as mais de 30 perguntas feitas pelos participantes. Durante uma hora e quarenta minutos se falou de sonegação de impostos, dos portais transparência dos órgãos públicos, de como são encaminhadas as denúncias, erros nas licitações, obras inacabadas entre outros temas. "Saio daqui confiante de que os jovens vão conseguir fazer muito mais pelo país que os adultos", comentou Cassyra Vuolo. Procurador de contas do MPC, Gustavo Deschamps O papel dos vereadores foi um dos pontos abordados que mais chamaram a atenção de todos, exemplo é um questionamento do público sobre a possibilidade de vereadores conced..

Ex-gestores de Barão de Melgaço e empresa são condenados a restituir erário

Representação InternaInteressado Principal:Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JUGAMENTO O ex-prefeito de Barão de Melgaço, Antônio Ribeiro Torres, juntamente com o ex-secretário de Infraestrutura, Viação e Obras, Joelson do Espírito Santo Botelho, e a empresa Mimoplan e Terraplanagem, representada por Joelson Nunes de Oliveira, foram condenados pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a restituir ao erário municipal a quantia de R$ 145.698,75. O valor é referente ao superfaturamento na locação de equipamento de construção civil, contratado a preço acima do valor de mercado. A decisão ocorreu em Representação de Natureza Interna proposta pela Secex de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT, que teve por objeto a apuração de irregularidades na aplicação dos recursos do Fethab durante a gestão do então prefeito Antônio Ribeiro Torres, na execução de processo licitatório, modalidade pregão presencial. A auditoria técnica concluiu que o serviço de locação da escavadeira hidráulica realizado pela empresa Mimoplan Construções Terraplanagem Ltda para o Executivo Municipal de Barão de Melgaço estava com o preço superior ao preço de mercado, ocasionando prejuízo ao erário. Na sessão de quarta-feira (20/06), o Pleno do TCE, por unanimidade, acompanhou o voto do relator do Processo nº 191124/2017, conselheiro interino Moises Maciel, que em consonância com parecer do procurador de contas Gustavo Deschamps determinou o ressarcimento aos cofres públicos. Decidiu ainda aplicar multa de 10 UPFs a cada um dos envolvidos (ex-prefeito, ex-secretário e empresa), em razão do superfaturamento. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de 03 UPFs.

TCE aprecia na segunda-feira (18/6) contas de 2017 do governador

Detalhes do Processo RELATOR: CONSELHEIRO JOÃO BATISTA CAMARGO PROCESSO Nº 81710 / 2018 Assunto: Contas Anuais de Governo Estadual Interessado: Governo do Estado de Mato Grosso Resumo: Contas Anuais de Governo (exercício 2017) O Tribunal de Contas de Mato Grosso agendou para a próxima segunda-feira, 18/6, a partir de 15h, a sessão extraordinária para apreciar e emitir parecer prévio circunstanciado sobre as contas anuais, referentes ao exercício de 2017, do governador do Estado, Pedro Taques. O parecer prévio circunstanciado a ser votado pelo Tribunal Pleno instrui julgamento final das contas anuais do governo estadual, de competência privativa da Assembleia Legislativa. Nesse tipo de processo, a manifestação do Tribunal de Contas ocorre por parecer prévio favorável à aprovação ou por parecer prévio contrário à aprovação. O relatório e o voto do processo das contas anuais de 2017 do governador Pedro Taques estão sob a responsabilidade do conselheiro interino João Batista de Camargo. A fase de instrução processual foi realizada por equipe de auditores da 4ª Secretaria de Controle Externo. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Getúlio Velasco, assina o parecer ministerial presente no processo. A sessão do TCE-MT é um ato público podendo ser acompanhada presencialmente no Plenário de Julgamento, na sede do Tribunal, localizado no Centro Político Administrativo. Também pode ser acompanhada em transmissão ao vivo pela página do TCE, endereço www.tce.mt.gov.br.

Federação de Desporto Escolar e dirigente são condenados a ressarcir erário

Tomada de ContasInteressado Principal:Secretaria de Estado de Educação,Estorte e Lazer JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JUGAMENTO A Federação Mato-grossense de Desporto Escolar e o seu dirigente, João Bosco de Lamônica Junior, foram condenados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a ressarcir aos cofres públicos, de forma solidária, o valor de R$ 25 mil, atualizados monetariamente desde o ano de 2013. Esse valor refere-se a convênio com prestação de contas declarada irregular, firmado entre a entidade e a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc). O convênio tinha como finalidade o provimento de recursos financeiros para a realização do projeto "13ª Copa Futsalê de Futsal Escolar", no valor de R$ 27.500,00, sendo R$ 25.000,00 a cargo da Secretaria de Estado e R$ 2.500,00 a cargo da Federação de Desporto Escolar. A parcela de R$ 25 mil foi paga no dia 29 de agosto de 2013. A condenação foi resultado de Tomada de Contas realizada pelo TCE-MT e relatada pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques. O processo foi julgado na sessão desta quarta-feira (20/06). O parecer do Ministério Público de Contas também foi pela irregularidade da prestação de contas e pela condenação. De Lamônica não conseguiu comprovar a aplicação correta dos recursos, seja perante a Secretaria de Educação, Esporte e lazer, em processo aberto pela Pasta, nem durante a Tomada de Contas realizada pelo TCE-MT. Também foi decidido que cópia do processo será remetida para o Ministério Público Estadual, a fim de instruir eventual procedimento perante o Poder Judiciário.

Empresa e servidores são punidos por superfaturamento em São José do Rio Claro

Representação InternaInteressado Principal:Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JUGAMENTO Irregularidades em licitação realizada pela Prefeitura de São José do Rio Claro para construção do Ginásio de Esportes do bairro Jardim Rio Claro, reforma e ampliação da Escola Municipal Pedro Coelho Portilho, além da construção do Lar dos Idosos, resultaram na determinação, pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, de restituição de R$ 79.437,39 aos cofres municipais pela empresa vencedora do certame, a Sanepavi Saneamento e Pavimentação. Além da devolução dos recursos ao erário, dez servidores públicos municipais, entre eles os ex-prefeitos Natanael Casavechia e Massao Paulo Watanabe, foram multados, no total, em 264 UPFs. A decisão é resultado do julgamento da Representação de Natureza Interna proposta pela Secex de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT em desfavor da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, ocorrido na sessão plenária de quarta-feira (20/06). Entre outras irregularidades, a equipe técnica constatou superfaturamento decorrente de sobrepreço no orçamento da estrutura metálica utilizada na quadra poliesportiva, com valor 85,54% acima do praticado no mercado, segundo critérios da tabela Sinapi-MT. Os membros do colegiado acompanharam voto do relator do processo nº 234265/2015, conselheiro interino Moises Maciel, à exceção da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que alegou suspeição e não votou. De acordo com o entendimento do relator, a responsabilidade da devolução dos recursos cabe apenas à empresa, por meio do seu representante, José Henrique Marimon Stephan. Pela mesma irregularidade, o engenheiro orçamentista, Alexandre Cesar da Silva Moraes, foi multado em 6 UPFs, por&eacut