TCE-MT

Conselheiro apresenta boas práticas do TCE-MT e assina acordo de assistência em saúde durante encontro nacional

Presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do TCE-MT, o conselheiro Guilherme Antonio Maluf também coordena o

Tribunais de Contas fiscalizarão o cumprimento da Lei de Resíduos Sólidos

Aprovada há oito anos, a Lei nº 12.305/10 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos não é cumprida em

Processo seletivo é anulado e Prefeitura deve realizar concurso público

JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTERESSADO PRINCIPAL:SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO DE CUIABÁ ASSUNTO:REPRESENTAÇÃO INTERNA REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA N°162108/2018 O Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratos temporários da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Cuiabá (SMASDH) nº 001/2018 foi anulado por decisão da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão está disponibilizada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (28/06). Além da anulação do certame, a conselheira determinou ao gestor da SMASDH, Wilton Coelho Pereira, que cumpra o cronograma do concurso público para preenchimento das vagas proposto pela própria Prefeitura, previsto para maio de 2019; prorrogue os contratos temporários vigentes até a posse dos concursados; e que dê publicidade à nulidade do processo seletivo, para que os inscritos possam solicitar a restituição do valor da inscrição. O processo seletivo para preenchimento de 560 vagas temporárias da SMASDH já estava suspenso por medida cautelar concedida em maio pela conselheira interina em Representação de Natureza Interna (Processo nº 162108/2018), por violar a Constituição Federal, já que a investidura em cargo público deve ocorrer por meio de concurso público. A decisão singular foi homologada pelo Tribunal Pleno. Ao se defender da irregularidade, o gestor apresentou um cronograma de ações para a realização do concurso público em maio de 2019. A conselheira acolheu a proposta, mas estabeleceu multa de 10 UPFs ao gestor para cada mês de atraso no cronograma, além de determinar à Secex de Atos de Pessoal e RPPS do TCE-MT que acompanhe as várias etapas do certame. A fim de garantir a continuidade dos atendimentos assistenciais à sociedade, Jaqueline Jacobsen autorizou a SMASDH a realizar processo seletivo, antes da posse dos aprovados, somente para preencher va..

Tomada de Contas apura se Francisco Faiad causou prejuízo de R$ 2,6 mi ao erário

Conselheiro Interino, Luiz Carlos Pereira Consulte Diário Oficial de Contas n° 1397 O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira, determinou a conversão de uma Representação de Natureza Externa em Tomada de Contas para apurar suposto dano ao erário de R$ 2.678.622,00, praticado pelo advogado Francisco Faiad, quando ele ocupava o cargo de secretário de Administração de Mato Grosso, em 2013. A RNE foi protocolada no Tribunal de Contas pela Procuradoria-Geral de Justiça, que apontou irregularidades em contratos de doação de bens móveis públicos (veículos) pela Secretaria. Tanto a equipe técnica da Secretaria de Controle Externo (Secex) da 3ª Relatoria quanto o Ministério Público de Contas (MPC) concluíram que as doações resultaram em dano ao erário no valor de R$ 2.678.622,00 e opinaram pela restituição do valor aos cofres públicos pelo ex-gestor, além do pagamento de multa de 10% sobre o valor do dano. Propuseram ainda que Francisco Faiad seja multado por doação ilegal e que o Ministério Púbico Estadual tenha conhecimento da decisão. "Diante das conclusões uníssonas da equipe técnica e do Parquet de Contas quanto à existência de dano ao erário, à luz do que dispõe o inciso II, do artigo 71 da Constituição Federal, entendo pertinente determinar a conversão da presente Representação de Natureza Externa em Tomada de Contas", diz trecho da decisão do conselheiro substituto. O Julgamento Singular nº 509/LCP/2018, relativo ao Processo nº 279412/2015, que trata da RNE, foi publicado no Diário Oficial de Contas disponibilizado nesta sexta-feira (13 de julho).

Prefeita de Juara é multada pelo TCE por contratação irregular

Conselheiro interino, Isaías Lopes da Cunha Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS nº 1396 A prefeita de Juara, Luciane Borba Azóia Bezerra, foi multada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 6 UPFs por contratar empresa que estava proibida de realizar contratos com a Prefeitura. Além da multa, foi determinado à atual gestão municipal que se abstenha de licitar ou contratar com empresas penalizadas com suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Pública. O relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, determinou ainda o encaminhamento dos autos para o Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis. A decisão é resultado de julgamento singular do conselheiro Isaías Lopes da Cunha em Representação de Natureza Externa proposta em desfavor da prefeita pela controladora interna do município de Juara, Nair de Fátima Gouveia Gomes. Na RNE, a controladora informou que, por meio do Pregão Presencial nº 009/2017, a Prefeitura de Juara registrou ata de preços para manter contrato com a empresa Casa do Computador LTDA-EPP, que havia sido penalizada a não realizar contratos com a Prefeitura de Juara. Antes de propor a Representação, a controladora interna conta que alertou a gestão sobre a irregularidade, mas o contrato foi mantido. Ao analisar os autos, o conselheiro constatou que a empresa Casa do Computador LTDA-EPP estava impedida de contratar com a Prefeitura de Juara por 24 meses, prazo que se encerraria em 8/1/2018. Mesmo assim, a empresa participou e saiu vencedora do certame, no valor de R$ 67.668,00. A Controladoria-Geral do Município informou à prefeita, em março de 2017, sobre o impedimento, mas o contrato foi assinado. "As alegações da gestora acerca do desconhecimento da penalização da empresa participante do pregão não merecem prosperar, pois restou comprovado nos autos que a controladora interna deu ciência à Prefeitura Municipal da presente irregularidade", destacou o conselheiro na decisão. Diante dos fatos, ..

Representação sobre irregularidades em obra da AL está na pauta do Pleno do TCE

A sessão pode ser acompanhada ao vivo pelo site do TCE-MT CONSULTE PAUTA DE JULGAMENTO PLENÁRIO VIRTUAL A Representação de Natureza Externa que aponta irregularidades na construção do estacionamento da Assembleia Legislativa retorna à pauta de julgamentos do Pleno do Tribunal de Contas, que se reúne em sessão ordinária a partir das 8h30 desta terça-feira (17/07). O processo nº 237981/2015, de relatoria da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, aguarda pedido de vista do conselheiro interino Moises Maciel. No total, 10 processos constam da pauta, que já está disponível no Portal do TCE-MT. (Confira aqui) Também foi incluído na pauta o julgamento da Auditoria de Conformidade realizada com objetivo de fiscalizar a folha de pagamentos da Câmara Municipal de Várzea Grande (Processo nº 105783/2016). O processo é relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo e aguarda pedido de vista do conselheiro Moises Maciel. O colegiado deve julgar ainda Representação de Natureza Interna contra a Prefeitura de Várzea Grande, acerca de supostas irregularidades na contratação de assessor jurídico. O relator do Processo nº 280267/2017 é o conselheiro interino Luiz Henrique Lima. A pauta traz ainda o julgamento de Normatizações, Representações de Natureza Interna e Externa, Auditorias, Pedidos de Rescisão, Consultas, além de uma Proposta de Súmula. A sessão pode ser acompanhada presencialmente na sede do TCE ou pela Internet. A sessão do pleno do TCE-MT têm início às 8h30 e pode ser acompanhadas ao vivo pela TV Assembleia Legislativa (canal 30.1) e pelo site. Já os arquivos de vídeo das sessões anteriores podem ser encontrados na mesma página da internet, separadas por processo já julgado.

MPC promove 10 mil horas em capacitações para servidores e procuradores

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso ofertou, nos últimos 18 meses, mais de 10.600 horas em cursos, capacitações e pós-graduação para integrantes da instituição. Nesse período, foram emitidos mais de 8.000 pareceres, além representações internas, denúncias, pedidos de medida cautelar e auditorias. Planejamento Estratégico: 2015-2020 Este é o primeiro Planejamento Estratégico de Longo Prazo (2015-2020) do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso. Resultado do envolvimento de todos os membros e servidores da instituição, a sua elaboração iniciou em 2009, quando foram empossados os Procuradores de Contas aprovados em concurso de provas e títulos. Busca-se com essa obra o aperfeiçoamento e crescimento dos trabalhos prestados pelo MPC-MT à sociedade mato-grossense.ACESSE O LIVRO VIRTUAL A iniciativa, que atende ao Planejamento Estratégico de Longo Prazo (2015-2018), promoveu agilidade e qualidade técnica aos trabalhos desenvolvidos pelo MPC-MT. Somente em 2017, dos 5 mil pareceres emitidos, durante o ano, noventa por cento foram dentro do prazo regimental. “Além de agilidade, evoluímos em qualidade. Com mais capacitação, nossos servidores conseguem fazer melhor em menos tempo”, explicou José Barbosa do Prado Neto, chefe de gabinete do Procurador William de Almeida Brito Júnior. O MPC-MT emite pareceres jurídicos e técnicos em todos os processos julgados no Tribunal de Contas de Mato Grosso. De acordo com o Procurador-geral de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, nos últimos nove anos, o MPC-MT emitiu mais de 64 mil pareceres. Ele ressalta que, além da quantidade, a busca é pela melhoria da qualidade do trabalho. “Nossa atividade reflete diretamente na vida das pessoas, pois o dinheiro público bem utilizado promove benefícios sociais e evita a corrupção. Investimos cerca de R$ 80 mil mensais em capacitação, nos últimos 18 meses, mas fiscalizamos quase 28 bilhões de reais em recursos públicos estaduais”, disse o Procurador-geral. Atualmente, o MP ..

TCE determina exoneração de nora de vereador da Câmara de Nova Nazaré

Moises Maciel, conselheiro interno relator do processo Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS Nº 1393 (RI nº 87971/2018 (página 9) Em julgamento singular, o conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moises Maciel, determinou ao presidente da Câmara de Nova Nazaré, Reginaldo Martins Del Colle, que exonere do cargo de tesoureira a servidora Paula Cristina Lopes da Silva, nora do vereador Moises André da Silva. A prática de nepotismo foi verificada pela Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria, que por meio de uma Representação de Natureza Interna nº 87971/2018, solicitou do relator a exoneração imediata da servidora, sob pena de restituição aos cofres públicos. Também foi determinado ao gestor que providencie a realização de concurso público para preenchimento do cargo no prazo de 240 dias. Nepotismo é a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança. No caso da Câmara de Nova Nazaré, o presidente alegou em sua defesa que a nomeação de Paula Cristina Lopes se deu em razão de a mesma ser qualificada para o cargo de tesoureira da Câmara Municipal, sendo que há deficiência de mão de obra qualificada no município. Ele ainda argumentou não haver influência política no ato da nomeação. No entanto, a Secex concluiu pela permanência da irregularidade apontada, e determinação legal para que cesse o nepotismo e faça provimento legal do preenchimento do cargo. O conselheiro Moises Maciel determinou ainda que a cada 60 dias a Câmara de Nova Nazaré informe ao TCE o andamento das medidas para realização do certame, respeitados os limites de despesas com pessoal, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo ser comprovado ao Tribunal de Contas o cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de 3 UPFs.

Plenário Virtual do TCE-MT julgou 1.550 processos em cinco meses

ACESSO FÁCIL PLENÁRIO VIRTUAL CLIQUE PARA ACOMPANHAR Entre fevereiro e junho deste ano, o Tribunal de Contas de Mato Grosso realizou 15 sessões do Plenário Virtual, em que foram julgados 1.550 processos, a maioria deles relativa a benefícios previdenciários e homologação de julgamento singular para constituição de título executivo, no caso de não pagamento de multas e glosas. As sessões do Plenário Virtual começam na segunda-feira e prosseguem até sexta-feira. Desde o dia 22 de junho, em função dos jogos do Brasil na Copa 2018, as sessões estão abrindo e fechando às segundas-feiras. Instalado em 2012, o Plenário Virtual do TCE-MT é uma das mais inovadoras iniciativas operacionais e tecnológicas já implantadas na Corte de Contas. Ele é fundamental para dar agilidade ao fluxo de processos e para a redução dos estoques, principalmente, daqueles de caráter homologatório e de atos administrativos na área de recursos humanos pelos entes jurisdicionados no Estado e Municípios. Tramitação de processos Como funciona o Plenário Virtual Infográfico Secretaria-Geral do Tribunal Pleno, Lígia Gahyva Abdallah O ambiente virtual tem características avançadas como a nova organização da pauta de julgamentos. É possível colocar em pauta processos em bloco, assim como já acontece na sessão presencial. No caso do Plenário Virtual, podem passar pela votação em bloco processos de aposentarias e representações, desde que atendam aos critérios previstos no Regimento Interno do TCE-MT. Assim, os blocos devem ser compostos por processos de um mesmo relator, cujo teor seja semelhante e tenha harmonia de entendimento entre parecer do Ministério Público de Contas, parecer da equipe técnica e voto do relator. O Plenário Virtual é coordenado pela Secretaria-Geral do Tribunal Pleno. A secretária, Lígia Gahyva Abdallah, lembra que os processo

Expediente do TCE-MT na sexta-feira será das 8h às 12h

Em razão do jogo Brasil x Bélgica pelas quartas de final da Copa do Mundo da Fifa 2018, o expediente do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sexta-feira (06/07) será das 8h às 12h. A decisão consta da Portaria nº 105/2018, assinada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, e publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (03/07). Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS Nº 1390 A mesma portaria prorroga para o primeiro dia útil subsequente o prazo processual que vencer no dia 6 de julho. Além de estabelecer o planejamento das atividades do Tribunal de Contas no mês, a portaria tem como objetivo evitar prejuízo aos fiscalizados.

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