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Prefeito terá que restituir R$ 113,1 mil aos cofres de Porto dos Gaúchos

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por decisão unâmime da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o prefeito de Porto dos Gaúchos, Moacir Pinheiro Piovesan, terá que devolver aos cofres do município a quantia de R$ 113.145,83. O valor decorre de recolhimentos em atraso das contribuições previdenciárias, gerando multas e juros que se caracterizam como despesas ilegítimas e lesivas ao patrimônio público municipal. A decisão foi tomada no julgamento do processo nº 18.969-3/2016, na sessão ordinária realizada no dia 13 de março. A Representação Interna feita pela Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria teve como relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima. No voto, o relator acolheu parcialmente parecer do Ministério Público de Contas e determinou ao gestor a restituição dos R$ 113.145,83, atualizados na data do efetivo pagamento, além de multa de 10% sobre o dano gerado aos cofres do município. O relator determinou ainda à atual gestão da Prefeitura de Porto dos Gaúchos que promova o adequado planejamento de suas obrigações contratuais e sociais, em especial o recolhimento das contribuições previdenciárias, assim como efetue o cumprimento de tais obrigações no prazo regulamentar, a fim de evitar a incidência de juros e multas; e que, em casos análogos, apure as responsabilidades por eventuais atrasos nos pagamentos de suas obriga&ccedil

Atraso na prestação de contas ao TCE gera multa ao responsável

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-presidente da Associação dos Artistas e Produtores do Estado de Mato Grosso, Thiago dos Santos de Carvalho Ferreira, foi multado em 10 UPFs por atrasar a prestação de contas do convênio nº 122/2012, firmado entre a associação e a Secretaria Estadual de Cultura para realização do 'Festival de Quadrilha do Município de Barra do Bugres', no valor de R$ 77 mil. A multa também foi aplicada em razão de ausência do processo de dispensa de licitação e do carimbo de atesto de serviços prestados. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que se reuniu na terça-feira (13.03). O relator do Processo nº 18.883-2/2014, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, não considerou razoável o argumento da defesa da associação sobre a ausência do carimbo de atesto dos serviços prestados, uma vez que a prática é usual não apenas na iniciativa pública, mas também na privada. O relator também considerou ser exagerado o prazo de mais de um ano para prestação de contas do convênio. As irregularidades resultaram em uma Tomada de Contas Especial pela Secretaria de Cultura, julgada pelo colegiado do TCE-MT. O voto do conselheiro relator foi em consonância com parecer do Ministério Público de Contas e também foi seguido por todos os membros da referida câmara, composta ainda pelo conselheiro Luiz Henrique Lima e presidida pela conselheira Jaque

Gabinete divulga classificação dos candidatos à vaga de estagiário

O gabinete do conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, João Batista de Camargo Júnior, divulgou a lista com os cinco classificados no processo seletivo para estagiário, por ordem de classificação (confira abaixo). O processo seletivo visava o preenchimento de uma vaga de estágio, com carga horária diária de 6 horas e remuneração de R$ 880,00, mais auxílio transporte no valor de R$ 120,00, totalizando R$ 1.000,00. Processo Seletivo Estagiário Gabinete Conselheiro João Batista de Camargo Ordem de Classificação Candidatos TOTAL 1 Kelly Janny Oliveira Santos 73 2 Alexandre Cuiabano 71 3 Vitória Leopoldina Gomes Mendes 67,6 4

Portaria Nº 07/2018.

Designa integrante para participação na Comissão Científica destinada à elaboração do conteúdo técnico-científico do VI Encontro Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil (ENTC). Portaria Nº 07/2018.

E-Social e impactos na gestão empresarial serão discutidos em Cuiabá

Empresários e gestores de Cuiabá têm encontro marcado para discutir o E-Social e os benefícios e impactos do programa na gestão das empresas. O evento, organizado pela Mapah e Globaltec, vai acontecer no dia 22 de março no Gran Odara Hotel, e as inscrições estão abertas. O E-Social e os benefícios e impactos do programa criado pelo governo federal na gestão das empresas serão discutidos em Cuiabá no dia 22 de março. O assunto na capital mato-grossense será debatido pelo Mapah, empresa especiali..

Produtora cultural é condenada a devolver R$ 20 mil aos cofres públicos

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura JAQUELINE JACOBCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A produtora cultural Leidemar Jacob Zanetti foi condenada a restituir os cofres públicos em R$ 20 mil, corrigidos desde 2013, além de pagar multa de 10% sobre esse valor, a título de reparação do dano causado ao Estado. A Tomada de Contas Especial que apurou o termo de concessão de auxílio nº 125/2013/SEC, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e Leidemar, foi julgada irregular pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária realizada na terça-feira (13.03). O processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis. O termo de concessão de auxílio foi celebrado em 26 de agosto de 2013 e tinha como objeto a realização do projeto "CD GROOVE", no valor de R$ 20.000,00, que foi pago em uma parcela no dia 08 de outubro de 2013. De acordo com a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, relatora do processo nº 23.094-4/2017, referente à Tomada de Contas, desde então Leidemar Jacob Zanetti nunca prestou contas do dinheiro recebido, tampouco respondeu aos chamamentos do Tribunal de Contas para prestar esclarecimentos. Conforme a decisão da conselheira, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, a multa deve ser paga com recursos próprias e recolhida ao Fundo doReaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, em 60 dias. O voto da relatora foi seguido pela unanimidade dos membros da 1ª Câmara.

Portaria nº 06/2018.

Designa integrante para participação na Câmara Técnica do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde. PORTARIA 06-2018

Alfândega em Florianópolis apreende mercadorias em dois ônibus oriundos do Uruguai

Uma ação conjunta entre a Alfândega da Receita Federal em Florianópolis e a Polícia Rodoviária Federal, na tarde do dia

PF prende ex-subsecretário de tratamento penitenciário no RJ

Rio de Janeiro/RJ – A Polícia Federal prendeu neste sábado (17/3), no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, um ex-subsecretário

Bens de ex-prefeito que não prestou contas de verba da merenda são bloqueados

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve medida liminar de bloqueio dos bens do ex-prefeito de Ourinhos (SP), Toshio Misato. A