Presidente do TCE diz que Justiça é último recurso para fiscalizar exportações

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Entrevista coletiva concedida no gabinete da Presidência da Corte de Contas O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Antonio Joaquim, protocola na tarde desta terça-feira (25.04), junto ao Tribunal de Justiça, um mandado de segurança com pedido de liminar com objetivo de garantir a uma equipe de auditores acesso a informações da Secretaria de Fazenda sobre as movimentações de exportações no Estado. Durante entrevista coletiva concedida na manhã de hoje no gabinete da Presidência da Corte de Contas, o conselheiro explicou que a medida judicial foi a última alternativa diante da decisão do Governo do Estado de cercear a atuação dos auditores do TCE na fiscalização das receitas públicas do Estado. Segundo o presidente do TCE-MT, desde o ano passado, o Tribunal vinha buscando, por vias amigáveis, ter acesso às informações sobre a movimentação do setor de exportação. Segundo Antonio Joaquim, a Corte de Contas vinha negociando com a Sefaz e a PGE desde agosto de 2016 meios de viabilizar a execução da auditoria sem ferir o direito ao sigilo fiscal das empresas. "O diálogo que vínhamos mantendo com os três secretários que passaram pela Sefaz-MT desde o ano passado, bem como com o ex-procurador-geral do Estado, Patrick Ayala, estava sendo positivo e sinalizava para um entendimento produtivo. Tanto é que chegamos a construir uma proposta de Termo de Cooperação de Transferência e Resguardo do Sigilo Fiscal, pelo qual a responsabilidade judicial pela preservação do sigilo fiscal inerente às operações das empresas passaria a ser do TCE. No entanto, estranhamente, o próprio procurador-geral, Patrick Ayala, com o documento já ajustado e pronto para ser assinado, mudou de opinião e orientou o Estado a não nos conceder o acesso aos dados, que são fundamentais para a execução da Auditoria Operacional de Controle das Exportações, que já está parada desde agosto de 2016. A decisão do Estado de negar acesso ao órgão de controle externo, o TCE, na prática, configura um cerceamento à atuação constitucional deste Tribunal", expôs o conselheiro. Conforme a consultora jurídica do TCE-MT, Patrícia Maria Paes de Barros, ao impedir o acesso de auditores da Corte de Contas aos dados solicitados, a Sefaz-MT incorre em afronta à Constituição Federal, que delegou aos tribunais de contas o dever de fiscalizar as receitas e contas públicas. "Nossa constituição não admite que órgão público omita ou negue informações sobre as receitas públicas aos Tribunais de Contas que necessitam destes dados para exercer sua competência de órgão de controle externo da gestão pública", explicou a advogada. O acesso aos dados solicitados pelo TCE também é assegurado pelo próprio Código Trib

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