Ex-gestor é penalizado por falhas em licitação para contratar empresa especializada em Raio-X
Denúncias Interessado principal: Prefeitura Municipal de Sorriso JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR PARECER DO MPC-MT ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) analisou durante sessão plenária desta terça-feira (04/04) representações externas em desfavor da Prefeitura de Sorriso e que versam sobre impropriedades nos Pregões Presenciais nº 049/2016 e nº 066/2016. Celebrados pelo ente municipal para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames de imagem, locação e instalação de aparelho de Raio X, as empresas Ambrósio e Ambrósio Radiologia Ltda e SPX Serviços de Imagem Ltda noticiaram as possíveis falhas, que resultaram em multas individuais de 18 UPFs ao ex-prefeito Dilceu Rossato e ao então pregoeiro Cristian Cezar Girardi. De acordo com o voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, os apontamentos das representações que prosperaram diante dos procedimentos licitatórios foram a exigência de cadastro no município como condição habilitatória para participação no Pregão, que se mostrou abusivo e caracterizou irregularidade; e ausência de exigência do registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia. Além disso, os editais não exigiram a inclusão de comprovação da inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. O relator ainda fez recomendações à atual gestão do município de Sorriso para que observe atentamente o disposto nos arts. 28 a 30 da Lei nº 8.666/93, que tratam da habilitação nas licitações. As multas deverão ser recolhidas com recursos próprios, no prazo de 6