Prestação de Contas de Convênio do Projeto “Arte em Movimento” é julgada regular

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Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regular, com recomendação legal e aplicação de multa, a prestação de contas do Convênio nº 010/2013, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) e a Associação de Artistas Visuais de Mato Grosso (AviMT). O convênio teve como objeto o custeio da realização do projeto "Arte em Movimento", cuja circulação se deu através de 40 ônibus de Cuiabá e Várzea Grande que foram adesivados com obras dos artistas, no valor total de R$ 236.500,00. De acordo com a decisão tomada na manhã desta terça-feira (28.03), ficou comprovado que o presidente da AviMT, Vicente Paulo José da Silva Justo, cometeu falhas, como desrespeito às obrigações previstas nos termos do convênio, as quais objetivavam, preponderantemente, a preservação da transparência na aplicação dos recursos públicos repassados. Assim, determinou-lhe aplicação de multa de 10 UPFs e recomendou-se à atual administração da Secel que observe as regras estabelecidas no ordenamento jurídico, relativas à obrigatoriedade do acompanhamento e fiscalização simultânea da execução dos convênios firmados pelo órgão. O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, ainda votou por cientificar ao presidente, Vicente Paulo José da Silva Justo, que o não pagamento da multa implicará na inscrição de seu nome no Cadastro de Inadimplência do TCE de Mato Grosso e na relação dos inelegíveis que será encaminhada

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