TCE prorroga prazo para gestores encaminharem informações obrigatórias via APLIC
Decisão foi tomada na sessão plenária do dia 21.02 O Tribunal de Contas de Mato Grosso prorrogou os prazos para que os gestores públicos do Estado e municípios encaminhem os informes via sistema Aplic. A medida, estabelecida na Resolução n°01/2017/TP-TCE-MT, atende a solicitação formal da Asssociação Mato-Grossense de Municípios (AMM), encaminhada à Presidência da Corte de Contas. A decisão foi tomada na sessão ordinária do Pleno de terça-feira (21). No pedido, a AMM justificou a necessidade de prorrogação dos prazos legais para o encaminhamento da documentação em função de dificuldades dos novos prefeitos na implantação das novas normas de contabilidade aplicáveis ao setor público brasileiro. Decisão Administrativa nº 1/2017 – Processo nº 82120/2017 Pesaram ainda na decisão requerimentos semelhantes feitos pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Secretaria de Estado de Gestão, que não cumpriram o cronograma estabelecido na Resolução n°11/2016 do próprio TCE-MT para o encaminhamento, via Aplic, das cargas de informações sobre licitações e folhas de pagamentos do Poder Executivo em função da adoção de novos sistemas de processamento de dados. Com a medida, os gestores municipais ganharão mais 45 dias para encaminharem os informes relativos às cargas do mês de dezembro de 2016, bem como as cargas seguintes de 2017; sendo a inicial por 36 dias; janeiro e fevereiro por 30 dias; e março por 31 dias. Também foi prorrogado para 30 de abril o envio das cargas de 2017 referente aos processos licitatórios publicados no período de 1º de janeiro a 20 de abril de 2017 das unidades gestoras municipais e estaduais. Já os prazos de envio dos informes do Aplic para as cargas de processos licitatórios publicados no exercício de 2016 das unidades gestoras estaduais foram prorrogados para 30/04/2017, exceto para as unidades com prazos posteriores a esta data estabelecidos na Decisão Administrativa nº 11/2016. O Pleno aprovou ainda o cronograma de adimplemento das remessas do Aplic para Concursos, Folha de Pagamento e Atos de Pessoal, das Organizações Estaduais do Poder Executivo conforme apresentado no processo 57614/2017, concedendo a dilação do prazo de cumprimento para Folha de Pagamentos e Atos de Pessoal até 30/09/17; Concursos Públicos, até 31/03/18. Na mesma decisão, o pleno da Corte de Contas suspendeu a exigência de envio das cargas de licitação pelas Organizações Estaduais, relativas ao exercício de 2015.