Pleno acata parcialmente recurso interposto por ex-gestor

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Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Colniza JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Colniza, Sérgio Bastos dos Santos, em face do Acórdão nº 3.111/2009, que julgou as contas anuais do exercício de 2008 do município. Anteriormente, foram apuradas irregularidades pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, o que resultou na aplicação de multa de 50 UPFs ao gestor. Em sua fundamentação o relator, conselheiro José Carlos Novelli, apontou o afastamento de cinco irregularidades, de 11 identificadas anteriormente. Dentre as impropriedades sanadas estão o envio com atraso de remessa por meio informatizado que, conforme a Resolução nº 17/2016, prescreveu as multas aplicadas aos exercícios anteriores e não pagas até 2014. "Entendo que a falta de discriminação e indicação da correlação entre sanção e multa prejudica a defesa e ofende os princípios processuais constitucionais do contraditório e da ampla defesa", disse o relator em seu voto, lido na sessão de terça-feira (21/02) pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima. Assim, o conselheiro votou pela exclusão da multa de 50 UPFs, provendo parcialmente o recurso ordinário interposto pelo gestor. A decisão foi acompanhada por unanimidade.

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