Pleno acolhe recurso do MPC e julga irregulares as contas de Confresa de 2014

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Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Confresa LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu recurso interposto pelo Ministério Público de Contas em desfavor do Acórdão nº 284/2015-PC, que julgou regulares, com determinações legais, as contas anuais de gestão da Prefeitura de Confresa relativas ao exercício de 2014. Na sessão ordinária de terça-feira (15/05), o colegiado acompanhou o voto do relator do recurso (Processo nº 14257/2014), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, para julgar as contas irregulares, com aplicação de multa, determinações e ressarcimento ao erário, e aplicar penalidade adicional de 49 UPFs . No recurso, o Ministério Público de Contas pediu que o acórdão incluísse multas decorrentes de irregularidades apontadas pela equipe técnica do Tribunal de Contas quando da análise das contas da gestão de 2014, bem como o julgamento da irregularidade das contas da Prefeitura de Confresa, sob a administração do então prefeito Gaspar Domingos Lazari. Antes de anunciar o voto, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima explicou que o caso apreciado é um exemplo que ele, como professor, costuma citar em sala de aula e que justifica a existência do MPC. "Normalmente, quando há um acórdão do Tribunal, que aplica sanções, aquele que é sancionado recorre para diminuir as multas. Neste caso, o MPC recorreu para aumentar as san&ccedil

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